S.TO.P. garante que greve é "lícita" e acusa ministério de tentativa de condicionamento
O Sindicato de Todos os Profissionais da Educação não tem dúvidas: a greve de professores, convocada desde 9 de dezembro, é "lícita". E o parecer da Procuradoria-Geral da República é apenas um documento emitido por um "órgão consultivo que não vincula os tribunais" nem pode decretar "se a greve é legal ou ilegal". No comunicado emitido, esta quinta-feira, o S.TO.P. acusa o ministério de tentativa de condicionamento das negociações.
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"O atraso deliberado na divulgação deste parecer, pronto desde o dia 9 de fevereiro, apenas revelado pelo ME em dia de reunião negocial, pode ser lido como uma tentativa de condicionar a negociação. Porém, entendemos que este documento não vem retirar qualquer fundamento às justas razões dos profissionais da Educação nem tão pouco condicionar as suas legítimas formas de luta", lê-se no comunicado enviado esta manhã à Imprensa.
No final da reunião de ontem com o ministro, após divulgação do parecer da PGR que sublinha discrepâncias entre o que está definido nos pré-avisos de greve do S.TO.P. e a forma como alguns professores estão a executar a paralisação, André Pestana prometeu para hoje uma posição do departamento jurídico do sindicato.
A PGR frisou que o definido nos pré-avisos têm de ser escrupulosamente cumprido para não ferir de legalidade a execução da greve, podendo nesse caso os docentes incorrerem em faltas injustificadas e as organizações sindicadas em processos cíveis. O ministério da Educação divulgou em comunicado que considera as conclusões claras e que vai homologar o parecer. À saída da reunião, o líder do S.TO.P. defendeu que o parecer "é uma mão cheia de nada", hoje o departamento jurídico fundamenta esta alegação.
"O atual parecer não vem dar cobertura às acusações efetuadas pelo ME, limitando-se, em grande medida, a produzir generalidades teóricas sobre o exercício do direito à greve", defende hoje o S.TO.P. O comunicado, volta a invocar, tal como ontem André Pestana, os artigos em que a própria PGR, no parecer, assume que não pode concluir se a greve é abusiva por "o apuramento e comprovação da matéria de facto e a consequente aplicação do direito" extravasar as suas competências por pertencerem apenas aos tribunais.
O parecer, admite ainda, que a lei não estabelece um "limite máximo de prejuízo que a greve pode causar" não sendo, por isso, invocável "um princípio de proporcionalidade como fundamento da ilicitude".
"Daqui se conclui que, ao contrário do que o comunicado de imprensa do ME pretendeu difundir, esta greve é lícita e não é abusiva", escreve o S.TO.P.
O sindicato garante ainda que a lei e o próprio parecer preveem que os trabalhadores "podem aderir à greve e revogar a sua decisão". Ou seja, podem optar por fazer greve apenas algumas horas e não o dia inteiro, alega o sindicato.
O S.TO.P. frisa ainda que o parecer nada diz sobre fundos de greve, considerando que a divulgação do ME de que iria investigar essas atividades não passou de "uma tentativa de desmobilização da luta dos trabalhadores através da calúnia e da intimidação".
O ministro da Educação que havia anunciado para ontem a divulgação do parecer acabou por não prestar declarações à Imprensa após a reunião, deixando por esclarecer se irá ou como irá aplicar consequências face a uma execução de greve que entende "ilícita".