Apreciação parlamentar de diploma polémico introduziu melhorias, mas mantém efeitos na fatura das famílias. Prometida avaliação em 2024.
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A taxa de gestão de resíduos (TGR), que passa de 11 para 22 euros por tonelada a cobrar aos sistemas de recolha e encaminhamento de lixo urbano indiferenciado, entra em vigor a 1 de julho e vai repercutir-se nas faturas da água dos munícipes, com o aumento da tarifa dos resíduos. O valor daquela taxa subirá para 25 euros em 2023 e atingirá os 35 euros em 2025.
Essas são as normas mais sensíveis que a Assembleia da República manteve, apesar da contestação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), após a apreciação parlamentar do regime geral de resíduos (Decreto-Lei n.o 102-D/2020) pedida pelo PSD e pelo Bloco de Esquerda (BE), cujo texto final teve apenas as abstenções do Partido Comunista Português (PCP), do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e da Iniciativa Liberal (IL).
"A montanha pariu um rato", comentou João Nicolau, do Partido Socialista (PS), na declaração de voto, observando que o resultado dos trabalhos se resume a "20 páginas, com muito espaço em branco", para alterações a um diploma que tem 300. Com cálculos diferentes, Bruno Coimbra, do PSD, enalteceu as quase 50 alterações introduzidas. Nelson Peralta, do BE, lamentou que tenha sido rejeitada a sua proposta de que as taxas não se repercutam nas tarifas a pagar pelos cidadãos.
"A questão central é que esta taxa não deveria existir e não deveria ser repercutida na fatura das populações", pontuou Paula Santos, do PCP, força que vira rejeitada, no início do processo, a proposta de cessação da vigência do diploma.
"Desencorajar"
O agravamento da TGR, duplicando o valor, foi decidido em setembro pelo Governo, para "desencorajar a deposição final em aterro e a incineração de lixo indiferenciado", tendo-se concretizado com novo regime geral de resíduos, em dezembro. Uma forte contestação de autarcas (a ANMP alega faltarem alternativas) e da oposição parlamentar levou a uma moratória da lei até ao final de junho. Mas o grupo de trabalho para apreciar o diploma não chegou a acordo sobre outros valores, rejeitando propostas do PSD e do próprio PS.
A nova versão do diploma prevê que, "se após avaliação do resultado e do impacto da aplicação da TGR se considerar necessário", o ministro do Ambiente "estabelece, até ao final de 2024, os critérios e os valores da taxa de gestão de resíduos a aplicar a partir de 2026". Caso contrário, manter-se-á o valor fixado para 2025 (de 35 euros) para os anos seguintes.
A discussão trouxe à liça os efeitos das taxas na vida das famílias, já que a lei estabelece que a TGR "deve ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas (...) ao longo da cadeia de valor da gestão (...) até ao produtor de resíduos". Bloquistas e comunistas defendem que as taxas não se reflitam nas tarifas dos consumidores domésticos e que as entidades gestoras assumam os custos. Na votação na especialidade da proposta do BE nesse sentido, ficaram sós: PS, PSD, CDS e PAN votaram contra.
MUDANÇAS
Interior favorecido
O regulamento tarifário (da ERSAR) deve estabelecer "medidas de discriminação positiva para os municípios dos territórios de baixa densidade, tendo em vista a aplicação de uma tarifa mais reduzida para os utilizadores domésticos", mas "sem prejuízo do equilíbrio financeiro dos sistemas".
Tarifa social
Até 31 de dezembro, o Governo deve alterar a legislação para permitir a aplicação automática da tarifa social de resíduos.
Resíduos eletrónicos
As plataformas eletrónicas de venda de bens são responsáveis pelo financiamento dos custos de gestão dos resíduos provenientes de todos os produtos que comercializem.