As casas que forem construídas por privados em terrenos públicos cedidos pelo Estado serão obrigadas a permanecer no mercado de arrendamento acessível por, pelo menos, 25 anos.
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A medida consta do projeto de decreto-lei com medidas para a habitação colocado ontem pelo Governo em consulta pública. O documento prevê ainda que o polémico arrendamento coercivo se efetive ao fim de 100 dias após a notificação do proprietário, bem como a obrigação de os senhorios realojarem os inquilinos no caso de se identificar que vivem em sobrelotação.
O leque de entidades que vão poder habilitar-se a terrenos do Estado para construir habitação é alargado. Estão abrangidas as cooperativas de habitação, empresas de construção, municípios, misericórdias, IPSS e todas as coletividades de utilidade pública, como por exemplo os bombeiros.
A identificação dos terrenos é feita pelo Governo, a cedência do direito de superfície faz-se "por um prazo máximo de 90 anos" e "não é permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários". Os imóveis construídos "ficam afetos ao arrendamento acessível pelo menos durante 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento", diz a proposta.
Linha de crédito de 250 milhões de euros
As entidades podem recorrer a uma linha de crédito de 250 milhões de euros para a construção das casas. Findo o prazo do arrendamento acessível, podem colocar as casas em arrendamento comum. Contudo, caso queiram vender a casa, a câmara municipal e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) têm direito de preferência e o valor é calculado por avaliador independente.
Para combater a sobrelotação de habitações, o Governo quer ainda obrigar os senhorios a realojarem a expensas próprias todos aqueles que estiverem a mais. "Sempre que identificadas situações irregulares, a câmara municipal intima o proprietário para a reposição da utilização nos termos autorizados", diz o documento.
Além da notificação, pode ser instaurada uma contraordenação e, no caso de sobrelotação, é responsabilidade do senhorio a "salvaguarda de alternativa habitacional dos respetivos arrendatários". Ou seja, o senhorio fica obrigado a garantir ou encontrar casa "no mesmo concelho, em fogo em estado de conservação igual ou superior ao do locado primitivo e adequado às necessidades do agregado familiar". Neste realojamento, "mantém-se o valor da renda e os encargos do contrato".
Proprietários têm 100 dias
A medida mais polémica do pacote para a habitação é o arrendamento coercivo de imóveis devolutos. A proposta conhecida ontem especifica que cabe às câmaras a identificação dos imóveis devolutos. Depois, estas "apresentam ao proprietário uma proposta de arrendamento" cujo prazo de resposta é de dez dias. No caso de recusa ou de ausência de resposta, o proprietário tem mais 90 dias para dar uso ao imóvel e só depois disso é que os municípios "procedem ao arrendamento forçado".
Tal como o JN avançou, as câmaras vão encontrar os imóveis devolutos com a ajuda das empresas de telecomunicações, água, luz e gás. Estas têm de entregar aos municípios a listagem dos imóveis com consumos reduzidos, todos os anos, até 1 de outubro. No caso do imóvel não ter condições de habitabilidade, as câmaras podem realizar obras, de forma coerciva, "sendo o ressarcimento realizado por conta das rendas devidas", lê-se. Excluem-se deste regime, por não serem consideradas devolutas, as segundas habitações, as casas de emigrantes ou de deslocados por razões profissionais ou de saúde, as casas em obras ou com ações judiciais, as adquiridas para revenda e os empreendimentos ou alojamentos turísticos.
O projeto de decreto-lei vai estar em consulta pública durante um mês. Depois, algumas medidas serão aprovadas em Conselho de Ministros e outras vão para o Parlamento. Só depois seguem para o presidente da República, que pode suscitar a fiscalização preventiva ou promulgar.
Porta 65 para mais velhos tem limite máximo de 200 euros de apoio por família
O novo "Porta65+", destinado a famílias monoparentais ou que tenham quebra de 20% de rendimentos, terá um valor mínimo de apoio de 50 euros e um valor máximo de 200 euros. O programa funcionará como o Porta 65 Jovem, só que destina-se a famílias monoparentais ou que tenham quebra de rendimentos de 20% face ao mês anterior ou face ao mesmo período do ano anterior. Conta, para esta quebra, a alteração do agregado familiar, como por exemplo o nascimento de um filho ou um divórcio.
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Alojamento local
Já se sabia que o pacote de medidas proíbe a atribuição de novas licenças até 2030, mas a proposta também proíbe a transmissão ou venda das licenças já emitidas.
Juntas vão multar
As regras para o alojamento local vão ser fiscalizadas pelas juntas de freguesia, além da ASAE e câmaras, que já tinham a competência. As juntas também aplicam coimas.
Ilhas ficam de fora
A suspensão das novas licenças de alojamento local não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Construção isenta
A isenção de IMI para terrenos destinados à construção vigora a partir do momento em que é pedida a licença.
Apoios automáticos
O pagamento de metade da subida dos juros a famílias em dificuldades e o apoio até 200 euros às rendas serão automáticos. No primeiro caso são os bancos que identificam e corrigem as mensalidades, no segundo caso será o IHRU.
Poder aos inquilinos
A comunicação ao Fisco dos novos contratos de arrendamento passa a poder ser feita pelo inquilino, caso o proprietário não o faça em 30 dias.
Teto nas novas rendas
As novas rendas não poderão ser maiores que a renda anterior, mais a taxa de inflação acrescida de 2%. Só pode subir uma vez por ano.