Em Lisboa, mensalidade de casa com dois quartos custará ao Estado até 1495 euros, no máximo. IHRU e Estamo colocarão imóveis privados no mercado, a preços mais acessíveis.
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O Governo já definiu o teto máximo das rendas que vai pagar ao senhorio no momento em que arrendar imóveis de privados para os subarrendar. Por um T2 no Porto, o limite máximo que vai pagar é de 1300 euros mensais, valor que sobe em Lisboa (1495 euros), mas baixa em Gaia para os 810 euros.
Serão as empresas públicas, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e Estamo, a gerir o programa "Arrenda para Subarrendar", em que o Estado propõe o arrendamento voluntário de imóveis privados para colocá-los no mercado. "O IHRU e o senhorio estabelecerão, livremente, o preço de renda mensal, desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais" que constam do Programa de Arrendamento Acessível. Assim, o preço de um T2 no Porto nunca será maior do que 1300 euros para o Estado, aplicando-se valores máximos diferentes noutros concelhos, como Braga, Vila do Conde, Viseu e Vila Real (585 euros), Aveiro e Gaia (810 euros) ou Matosinhos (1008 euros).
Já o valor da renda a que o Estado vai pôr a casa no mercado é inferior. Segundo a proposta, este valor "é fixado pelo IHRU e deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional". Assim, se o Estado subarrendar um T2 no Porto a uma família monoparental com um rendimento de 1300 euros, o valor máximo da prestação mensal que essa família vai pagar é de 455 euros. Este valor corresponde à taxa de esforço de 35% da família.
No caso de um T2 em Lisboa, o Estado pagará até 1495 euros ao proprietário, mas se subarrendar a um casal com dois filhos cujo rendimento seja de 2100 euros mensais, a renda a pagar pelo casal não ultrapassará os 750 euros.
cinco anos de contrato
À Estamo, cabe a tarefa de identificar os imóveis e "promover a vistoria técnica, quando necessária", ao passo que o IHRU "garante o pagamento das rendas ao senhorio e a entrega, no final [do contrato], da habitação nas mesmas condições em que a recebeu", pode ler-se na proposta do Governo em consulta pública.
Por regra, os contratos têm "a duração mínima de cinco anos". No entanto, "as partes podem estipular uma [duração] menor, nunca inferior a três anos", acrescenta o Governo, que não especifica quem são as partes, nomeadamente se o inquilino tem voto na matéria.
A taxa de esforço máxima do inquilino do Estado nunca poderá ser superior a 35%, sendo elegíveis cidadãos cujo rendimento anual bruto máximo seja inferior a 38 633 euros. No caso de um casal, os rendimentos somados têm de estar abaixo de 48 633 euros e, por cada elemento acima de dois, devem ser somados cinco mil euros ao limite máximo de 48 633 euros.
A atribuição dos imóveis será realizada por sorteio, mas os jovens têm prioridade, assim como as famílias monoparentais e aquelas que tiveram uma quebra de rendimentos de 20% face ao ganho do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.
O "Arrenda para Subarrendar" é um programa de arrendamento voluntário. Porém, se a casa estiver devoluta, o Estado pode arrendá-la sem o consentimento do dono e colocá-la no mercado de arrendamento.
Tal como o JN escreveu ontem, primeiro, o Estado notifica o proprietário. Caso este "não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel", refere-se na proposta: "Só findo este prazo é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória". De fora, ficam casas de férias, de emigrantes, de deslocados por razões profissionais ou de saúde, de idosos em lares, casas em obras ou com processos judiciais.
Medidas do Mais Habitação
licenciamento
Atraso dá bónus fiscal
As câmaras e as entidades públicas envolvidas em licenciamentos de habitação serão penalizadas no caso de atraso. Ainda não está definido o prazo a cumprir e o valor dos juros de mora de penalização, mas estes reverterão a favor do privado por via do desconto de taxas de licenciamento. Se o valor acumulado pelo empresário for superior ao montante daquelas taxas, poderá ser abatido por via de crédito fiscal no IRS ou no IRC.
Imóveis públicos
Limite é de 90 anos
Os imóveis ou os terrenos públicos que o Estado vai disponibilizar a cooperativas ou a consórcios privados de construção destinados a arrendamento acessível serão afetados por via do direito de superfície com um limite máximo de 90 anos e não é permitida a transferência da propriedade plena do imóvel público para os privados.
crédito municipal
As verbas da linha de crédito de 150 milhões para as câmaras realizarem obras coercivas em imóveis privados vêm do Banco de Fomento. O financiamento é a 100% e será devolvido pelo dono do prédio, por via do pagamento da dívida ou através dos rendimentos gerados pela casa no mercado de arrendamento.
alojamento local
Juntas vão fiscalizar
A fiscalização do alojamento local será alargada às juntas de freguesia. As novas licenças estão suspensas, exceto em territórios rurais. Os condomínios poderão fazer cessar as licenças que tenham sido emitidas sem a sua aprovação.
Apoio a rendas
Veja se tem direito
O apoio à renda vai até 200 euros mensais e pode prolongar-se por cinco anos, mas baixa ao fim do primeiro ano. Para saber se tem direito, basta multiplicar o número 35 pelo total dos rendimentos do agregado e dividir por 100. Se o resultado for inferior à renda que paga, tem direito ao apoio e o valor a receber é a diferença entre o resultado e a renda, com limite de 200 euros. Para o segundo e terceiro ano, deve usar o número 40 e, para o quarto e quinto ano, deve usar o número 45.
coercivo
Prazo ao proprietário
O dono de um imóvel que seja alvo de arrendamento coercivo terá um prazo, ainda não definido, para pôr a casa voluntariamente no mercado.
linha de crédito
Destinada a privados
As cooperativas e as empresas de construção civil terão uma linha de crédito de 250 milhões de euros para construir ou reabilitar imóveis destinados a arrendamento.
porta 65+
Novo apoio à renda
O novo programa Porta 65+ será como o dos jovens, mas destina-se a famílias monoparentais ou que tiveram quebra de 20% dos rendimentos no último mês ou ano.