Há 13 operadores que terão de restituir parte das compensações atribuídas devido à covid-19.
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Os operadores de serviço público de transporte de passageiros têm mais de 279 mil euros a devolver por compensações atribuídas em excesso em 2021 no âmbito da pandemia da covid-19. Em causa estão 13 operadores, o mesmo número apurado no ano anterior, quando o montante a devolver às autoridades de transporte foi o dobro, mais de 562 mil euros.
No âmbito do controlo de compensações financeiras concedidas aos operadores de serviços essenciais, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) divulgou, este mês, a avaliação dos apoios atribuídos no âmbito do regime de compensações que foi criado em 2020 perante as consequências da pandemia na mobilidades dos portugueses.
"Desta avaliação, foi possível concluir que, em 2021, se verificou uma sobrecompensação para 13 operadores de serviço público de transporte de passageiros, relativa a 14 binómios operador/autoridade de transporte", anunciou a AMT.
O JN solicitou um detalhe dos operadores que foram alvo de sobrecompensação e respetivos montantes a devolver, mas ainda não obteve resposta da AMT, que se limita a indicar o montante total a devolver, que ascende a 279 012 euros. Um valor a restituir diretamente ou mediante acerto em pagamentos futuros às respetivas autoridades de transportes ou, quando aplicável, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
A avaliação teve por base um universo de 98 operadores de serviço público de transporte de passageiros.
Já um comunicado que a AMT publicou em maio do ano passado refere que a última avaliação abrangeu 94 operadores, que declararam ter recebido em 2020 um montante global de 926,9 milhões de euros.
A próxima avaliação será realizada pela AMT durante este ano, quanto a verbas pagas em 2022, assegura esta autoridade.
Verbas do OE e programas
O regime criado no primeiro ano da pandemia prevê compensações das autoridades de transporte aos operadores, sendo financiado com verbas do Orçamento do Estado, do Programa de Apoio à Redução Tarifária e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público.
Cabe depois à AMT avaliar se as verbas atribuídas a cada operador representam alguma sobrecompensação ou duplicação de apoios para o mesmo fim, ou seja, para garantir a disponibilização de serviços essenciais à mobilidade.