O Tribunal de Contas não certificou a Conta Geral de Estado 2023 por falta de informações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. As informações não estão em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, tendo sido feitas 67 recomendações ao Governo.
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O Tribunal de Contas, presidido pelo juiz José Tavares, entregou, esta quarta-feira, o parecer da Conta Geral do Estdo 2023 ao presidente da Assembleia da República. A avaliação feita pelos juizes detetou inconformidades com a Lei de Enquadramento Orçamental, tendo sido impossível a certificação da conta. Em causa estão omissões sobre informações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social. O incumprimento “compromete o objetivo de a Conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira”, lê-se no comunicado enviado às redações.
Os juízes acrescentam esta falta de informação "impossibilita também a certificação da mesma por parte do tribunal". Além de reservas, por omissões e erros considerados relevantes, o parecer emite ainda 67 recomendações ao Governo e à Assembleia da República.
O tribunal indica que a Conta de 2023 apresentou um excedente orçamental de 7,3 mil milhões de euros, ao contrário do que aconteceu nos últimos anos, realçando que o excedente seria metade se não fosse tido em conta a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos, em 3,01 mil milhões de euros, e a devolução ao Estado por parte do valor transferido em 2022 para apoio ao Sistema Nacional de Gás, cerca de 700 milhões de euros.
Execução do PRR só chegou a 16%
Sobre a execução do PRR, os juízes alertam para a necessidade de “acelerar” a execução dos programas, uma vez que “apenas 16% do valor total programado havia chegado efetivamente aos executores dos investimentos”. Já sobre as despesas com a habitação, o tribunal evidencia um crescimento na despesa para o Estado, mas as “limitações de reporte não possibilitam uma intervenção” sobre essa intervenção.
Quanto à dívida pública, os juízes notam que a redução de 4,6% face a 2022 é “reflexo de uma parte importante do financiamento (mais 18,2 mil milhões do que em 2022) ter sido assegurada junto de entidades do próprio perímetro orçamental”.
“O parecer alerta para o elevado stock de dívida, em paralelo com uma eventual diminuição dos programadas de compra de ativos por parte do Banco Central Europeu e o prolongamento das tensões geopolíticas, reforça os riscos nesta área, em especial em anos com elevado montante de dívida a refinanciar, como 2027 e 2023”, avisa ainda o tribunal.