O Tribunal Constitucional (TC) aceitou um pedido de impugnação de uma militante fundadora do Chega e declarou “inválida” a decisão da comissão nacional do partido, realizada em dezembro, de convocar a reunião magna extraordinária de Santarém.
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Esta decisão faz com que a convenção de janeiro último, onde foram eleitos os novos membros de todos os órgãos do partido, seja considerada nula. Incluindo a reeleição de André Ventura como presidente, bem como todas as decisões ali tomadas.
O pedido de impugnação partiu da militante n.º 3 Fernanda Marques Lopes, que já tinha tentado impugnar a reunião junto do Conselho Nacional de Jurisdição Nacional, mas nunca recebeu uma explicação, embora o prazo interno deste órgão determine 90 dias para a resposta.
O CJN ainda argumentou junto do TC que prorrogou o prazo por mais 90 dias, mas reconheceu que não o comunicou à militante. O TC considera que a “inércia” do órgão acaba por obrigar a esta deliberação do tribunal sobre o assunto.
Para além da queixa pela falta de resposta do partido, Fernanda Marques Lopes considera que a convocatória para a reunião da comissão nacional, em Castelo Branco, foi feita por um órgão, a Mesa Nacional, que não existe na estrutura do partido. Só existe a Mesa do Congresso e a Mesa do Conselho Nacional.
Ao Tribunal Constitucional, a militante do Chega argumentou ainda que, nessa comissão nacional, não foi dada uma justificação para a convocação de novas eleições para órgãos nacionais. Nenhuma dessas situações foi comunicada aos militantes.