O Estado português foi condenado a pagar uma indemnização, por danos morais, de 11.830 euros a um português que viu um seu processo arrastado nos tribunais durante onze anos.
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão ao arquiteto paisagista Rui Pedro Valada Matos das Neves, cujo caso contra a Câmara de Lisboa se arrastou durante mais de uma década nos tribunais administrativos da capital.
O caso começou em julho de 2002, quando a autarquia extinguiu o departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos e dispensou os serviços do arquiteto, com quem mantinha um contrato de prestação de serviços há perto de dez anos. Um ano depois, o arquiteto paisagista pediu ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o reconhecimento do contrato de trabalho que o ligava ao município.
Dois anos depois, em abril de 2004, o processo foi transferido para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, na sequência da reforma do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos. Durante anos, nada acontece, apesar de Rui Neves ter pedido informações sobre as razões do atraso em 2006, 2007 e 2008. Só a 25 de novembro de 2009, o tribunal citou as partes para apresentarem alegações complementares, pedido renovado em junho de 2011.
Em fevereiro de 2012, o Ministério Público reconheceu a existência de um contrato de trabalho e um ano depois isso mesmo foi decretado pelo Tribunal Administrativo de Lisboa. A autarquia recorreu, para o Tribunal Central Administrativo do Sul, mas não entregou as alegações de recurso no prazo legal. O tribunal central deu razão ao arquiteto.
Rui Neves exigia quase 180 mil euros indemnização (a soma dos salários por receber mais 15 mil euros por prejuízo moral resultante da morosidade processual). O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não aceitou a petição por danos materiais, mas reconheceu a existência de danos morais, pela demora processual. Condenou por isso o Estado português a pagar 11.830