O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu, em outubro de 2021, que a Santa Sé, entidade que detém a soberania do Estado do Vaticano, não pode ser demandada por abusos sexuais ocorridos noutros países. Isto, segundo os juízes, porque a Santa Sé é uma entidade soberana independente que goza de imunidade.
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De acordo com a imprensa internacional, o caso na origem da decisão do TEDH remonta a 2011, quando 24 sobreviventes belgas, franceses e neerlandeses processaram, na Bélgica, a Santa Sé e os líderes da Igreja Católica local, por terem, durante décadas e de forma "estrutural", encoberto os abusos sexuais praticados pelo clero. O pedido foi negado em todas as instâncias nacionais belgas e, em 2017, os queixosos acabaram por recorrer ao TEDH.
No recurso, alegaram que lhes tinha sido negado um julgamento justo, mas o argumento não convenceu os juízes de Estrasburgo. Citando os tribunais belgas, o TEDH corroborou que o Papa não era o "diretor" dos bispos, que a má conduta atribuída à Santa Sé ocorrera fora do Vaticano e que "nem o Papa nem a Santa Sé tinham estado em território belga" quando os alegados crimes foram perpetrados.
Alegação recorrente
Não foi o único caso em que a hierarquia máxima da Igreja Católica foi demandada noutros países do mundo, incluindo nos Estados Unidos da América. O Vaticano tem contraposto, nesses casos e com sucesso, que o Papa não é o chefe dos bispos.
Menos protegidas parecem estar as hierarquias nacionais, e não só nos EUA. No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a Igreja Católica teria de indemnizar em 100 mil reais (cerca de 18 mil euros) um homem que, aos 14 anos, foi abusado sexualmente por um padre. Os juízes consideraram que a instituição religiosa é a responsável civil pelos crimes dos seus membros contra os menores.