A Comissão Nacional de Eleições (CNE) explica como se processa o voto antecipado para estudantes, para as eleições autárquicas de 12 de outubro. Saiba aqui.
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Quem pode votar?
De acordo com a CNE, podem votar de forma antecipada todos os estudantes recenseados em Portugal que estejam inscritos num estabelecimento de ensino situado num distrito, numa região autónoma ou numa ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.
Como e quando?
Os estudantes devem, até ao dia 22 de setembro, requerer a documentação para votar ao presidente da Câmara do município onde estão recenseados, por meios eletrónicos ou por via postal. E devem enviar uma cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade), bem como uma declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.
O presidente da autarquia envia aos eleitores em causa, até dia 25 de setembro, por correio registado com aviso de receção, a documentação necessária para votar e devolve-lhes os documentos que acompanharam o pedido.
Depois, entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da Câmara municipal da área onde se encontre situado o estabelecimento de ensino desloca-se ao local para que os estudantes exercam o direito de voto. Depois do ato eleitoral, é-lhes entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Saiba mais na página da Comissão Nacional de Eleições.