Nem sempre são as forças de segurança a transportar os votos para a câmara municipal após o fecho das urnas. Em muitos municípios, apurou o JN, é o presidente da mesa quem leva os votos. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que é tudo legal.
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Por exemplo, em Vila do Conde e na Póvoa de Varzim, foram os presidentes das mesas de voto quem, uma vez abertas as urnas, contados os boletins na presença de todos os membros, elaborada à ata e afixados os resultados, levaram os votos até à Câmara para que pudessem, depois, ser entregues ao tribunal da comarca.
Contactada pelo JN, a CNE diz que, no caso do voto antecipado, a lei obriga a que os boletins sejam transportados pelas forças de segurança. Já no caso do dia das eleições, “a lei é omissa, pelo que cabe a cada município decidir como fazer”, explicou fonte da CNE, acrescentando que, uma vez que, na altura de transportar os votos, já foi elaborada a ata, assinada por todos os elementos e comunicados os resultados oficiais finais, não vê nenhum problema em ser apenas o presidente da mesa a levar os boletins. A polícia é, assim, apenas chamada em caso de dúvidas suscitadas pela reclamação de algum dos membros da mesa.