Comissão Europeia propõe que durante os primeiros dois anos de carta, os condutores terão tolerância zero ao álcool. Atualmente, a tolerância sob efeito do álcool está nos 0,2 g/l durante os primeiros três anos.
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Os condutores recém-encartados irão ter tolerância zero para a condução sob efeito de álcool durante dois anos, quando atualmente esta é de 0,2 g/l nos primeiros três anos. A idade mínima para começar a conduzir também vai mudar para 17 anos, embora seja obrigatório a condução acompanhada. Esta é uma das várias medidas propostas pela Comissão Europeia esta quarta-feira no âmbito de uma revolução que a instituição quer fazer em todos os países ao nível da segurança rodoviária e mobilidade.
Bruxelas indica na sua nova diretiva que haverá "um período probatório de, pelo menos, dois anos para os condutores recém-encartados após a aprovação no exame de condução e uma regra de tolerância zero à condução sob a influência do álcool". Segundo o comunicado, esta nova medida "reveste-se de importância crucial, uma vez que, embora os jovens representem apenas 8% de todos os condutores de automóveis, duas em cinco colisões mortais envolvem um condutor ou passageiro com menos de 30 anos".
A nova legislação vai também permitir que os jovens realizem o seu exame e iniciem a condução acompanhada de automóveis e camiões a partir dos 17 anos de idade, a fim de adquirirem experiência de condução. Ou seja, os jovens com idade mínima de 18 anos poderão tirar a carta de pesados, quando atualmente só o podem fazer aos 21 anos de idade.
Formação para bicicletas e trotinetas
Outras das novidades é a alteração na formação e nos exames que irão incluir situações reais e perguntas que envolvam a segurança dos peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas e bicicletas elétricas.
A nova diretiva, a que o "Jornal de Notícias" faz esta quarta-feira manchete na sua edição impressa, quer fazer frente às estatísticas que diz que, no ano passado, morreram mais de 20 mil pessoas nas estradas da União Europeia, sendo que "a maioria dessas vítimas eram peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas e motociclos", conforme comunicado da Comissão.
As novas regras relativas aos exames de condução irão ter em conta a transição para os veículos de emissões zero. Ou seja, nos exames poderão aparecer perguntas para testar os conhecimentos e as competências associados aos sistemas avançados de assistência à condução e a outras tecnologias automatizadas. Por último, o peso máximo autorizado para os veículos da categoria B irá será ajustado para 4250 quilos, devido aos automóveis elétricos, que são mais pesados.
Carta no telemóvel
Com o intuito de simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os diferentes países da União, a Comissão propõe a introdução de uma carta de condução digital, pioneira a nível mundial. Com esta medida, "será muito mais fácil substituir, renovar ou trocar uma carta de condução, uma vez que todos os procedimentos estarão disponíveis em linha". Será também mais fácil para os cidadãos de países terceiros com normas de segurança rodoviária comparáveis trocarem a sua carta de condução por uma carta de condução da União Europeia.
A Comissão quer também acabar com a impunidade das infrações de trânsito entre os países da União. Embora as atuais regras da UE em matéria de execução transfronteiriça ajudam a garantir que os infratores rodoviários não residentes não permaneçam anónimos, o que acontece é que, por exemplo, em 2019, cerca de 40% das infrações entre países foram cometidas impunemente, quer porque o infrator não foi identificado, quer porque não se procedeu à cobrança coerciva das multas.
Infrações conhecidas em toda a Europa
A instituição liderada por Ursula Von Der Leyen vai resolver este problema permitindo que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham acesso aos registos nacionais de cartas de condução. Ou seja, se o condutor tem a carta apreendida por alguma razão em Espanha, as autoridades portuguesas, bem como todas da União, irão saber. A fim de evitar a impunidade dos infratores, será criado um novo sistema que irá permitir a inibição de conduzir à escala da UE se um dos países decidir inibir um condutor devido a uma infração cometida no seu território. A proposta abrange as infrações rodoviárias graves, como o excesso de velocidade, a condução sob a influência de álcool ou de drogas, e as infrações que resultam em mortes ou lesões corporais graves.
Além disso, para além das infrações mais frequentes e flagrantes, como o excesso de velocidade e a condução sob o efeito do álcool, a Comissão propõe alargar o âmbito das infrações rodoviárias transfronteiriças a ultrapassagens perigosas, a estacionamento perigoso, atravessar uma ou mais linhas contínuas ou condução em contramão.
As propostas feitas pela Comissão Europeia serão agora examinadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, e depois de aprovadas, terão de ser transpostas para a legislação nacional.