Quem esteve em lay-off está a ser alvo de cortes ilegais pela Segurança Social. Provedoria de Justiça já recebeu 30 queixas desde o final do ano passado.
Corpo do artigo
Passaram quase três meses desde que a Segurança Social prometeu corrigir o erro nos cortes ilegais nos apoios sociais de que foram alvo os trabalhadores que estiveram em regime de lay-off. Porém, a promessa e a lei continuam por cumprir. Ao JN, chegaram denúncias de irregularidades com grávidas de baixa.
A Provedoria de Justiça diz ter recebido, até agora, "cerca de 30 queixas" por parte de beneficiários penalizados por "omissões ou irregularidades" na sua carreira contributiva, que implicaram que as prestações - "sobretudo no âmbito da parentalidade (subsídio por risco clínico durante a gravidez e subsídio parental), do desemprego e da doença" - tenham sido calculadas "com base em valores inferiores aos corretos."
Fonte da Provedoria acrescenta ainda que, em dezembro, o Instituto de Segurança Social (ISS) foi alertado para estas denúncias, tendo informado que os cálculos seriam corrigidos "em breve". No entanto, "com a chegada de mais queixas", a Provedoria voltou a contactar o ISS e diz aguardar ainda uma resposta.
Ao JN, o ISS explica, tal como já afirmava em novembro, que "está em fase de implementação o novo mecanismo de registo de equivalências, significativamente mais complexo do que o atual" e que "os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possa ter sido reduzido por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos".
"Maria", chamemos-lhe assim, é uma das penalizadas. Grávida, empregada por conta de outrem, esteve em lay-off entre abril e julho, sujeita a um corte de 33% no vencimento. Em outubro, por enfrentar uma gravidez de risco, requereu o respetivo subsídio, que foi calculado com base nos primeiros seis dos últimos oito meses, incluindo, assim, parte do período em que a sua empresa esteve naquele regime.
O caso está ferido de ilegalidade, defende a advogada Raquel Caniço. "O regime do lay-off determina que o trabalhador mantém o direito às regalias sociais e às prestações sociais da Segurança Social, sendo que não pode ser alterado por força da redução da prestação de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, pelo que não é uma situação legal", explica a jurista.
Equivalência
Durante o lay-off há registos normais relativamente aos montantes auferidos pelo trabalhador e há registos por equivalência relativamente à diferença entre tais valores e a remuneração normal. O erro do ISS foi esteve aqui.
Subsídio de 100%
No caso do subsídio de gravidez por risco clínico, a trabalhadora tem direito a um montante diário do subsídio de 100% da remuneração de referência. No total das remunerações não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.