Apoio para quem sofreu violência doméstica foi criado há um ano. Prevê uma licença de 10 dias para reestruturar a vida familiar.
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Apenas oito vítimas de violência doméstica receberam o subsídio e a licença de dez dias para poderem mudar de casa e reestruturar a vida familiar no primeiro ano em que o apoio foi implementado. Segundo o Instituto da Segurança Social, os pedidos foram feitos por mulheres com idades entre os 35 e os 62 anos, residentes nos distritos de Coimbra, do Porto, de Lisboa e de Vila Real. No entanto, de janeiro a setembro deste ano, já estão 789 mulheres e 15 homens em situação de acolhimento. Os dados estão disponíveis no portal do Governo.
Sublinhando que "é muito importante que a licença exista", a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) admite que possa haver vítimas com condições laborais precárias que não usufruem da licença com medo de represálias e alerta, ainda, que o valor mínimo diário atribuído é "manifestamente insuficiente".
Já o Bloco de Esquerda, que neste ano defendeu o alargamento do período de licença para um mês, considera que "o apoio deve ser divulgado, porque podemos estar perante muitas pessoas que não sabem que têm direito a esta resposta. Não basta que a lei exista, é preciso que seja conhecida para que seja efetivamente utilizada. Não temos dados completos da utilização da licença, mas o facto de ser pouco utilizada não retira pertinência à medida", defendeu o deputado José Soeiro.
Apoio importante, mas baixo
O subsídio, que entrou em vigor em novembro de 2020, pode ser solicitado por vítimas de violência doméstica a quem tenha sido reconhecido o estatuto "pelas autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal". Prevê uma licença de dez dias e um apoio financeiro que varia consoante os rendimentos do requerente. O valor mínimo diário é de 14,62 euros.
O JN contactou várias associações de apoio à vítima para obter um balanço do primeiro ano de implementação deste apoio, mas só teve resposta da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima e da UMAR. Nenhuma delas tem conhecimento de vítimas que tenham recorrido ao subsídio. "É muito importante que esta licença exista, mas do que sabemos nenhumas das nossas utentes acabou por pedir este apoio. Muitas mulheres têm situações de trabalho precário e essa situação da precariedade pode fazer com que não usufruam deste direito para não sofrer represálias", explicou Ilda Afonso, diretora técnica do centro de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica da UMAR.
Para Ilda Afonso, o montante mínimo do subsídio "é manifestamente insuficiente. Uma pessoa com rendimento mínimo ou desempregada vai receber um apoio de 146 euros. [As vítimas] têm de montar novamente uma casa, além da dificuldade que é pagar uma renda, porque são muito altas", referiu. Só neste ano, a Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica registou cerca de 360 contactos diários. Os dados referentes a crimes desta natureza apontam para 7610 participações à GNR e à PSP no último trimestre.
Saber mais
A quem se destina a licença e o subsídio para a reestruturação familiar?
O apoio destina-se a trabalhadores vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima e que sejam obrigadas a abandonar o lar. O decreto-lei estende o apoio a vítimas sem vínculo laboral. Segundo a lei, a licença tem a duração de 10 dias. Esse apoio tem de ser requerido pela vítima, junto do Instituto de Segurança Social.
Qual o valor a receber?
O montante diário a receber varia consoante os rendimentos da vítima. Assim, caso se trate de trabalhador por conta de outrem ou em exercício de funções públicas, o cálculo para o apoio tem por base "a remuneração-base líquida auferida no mês anterior à apresentação de requerimento". Já para trabalhadores independentes, o montante do subsídio tem por base "o rendimento relevante apurado na última declaração trimestral". Para "profissionais não abrangidos pelo sistema de proteção social Segurança Social" ou sem vínculo laboral, a verba diária é calculada com base "no valor do indexante dos apoios sociais". No mínimo, são 14,62 euros por dia.
Como requerer?
A atribuição do subsídio depende da apresentação de um requerimento, cujo formulário está disponível no site da Segurança Social. Deverá ser acompanhado por "cópia do estatuto de vítima de violência doméstica", que é entregue à vítima após a denúncia do crime às autoridades.