Estudante não pode pagar mais de 300 euros pelo quarto na Invicta e de 360 euros em Lisboa. Portaria do Governo fixa limite de rendas.
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Uma família com um filho, que procure uma casa T2 no programa de arrendamento acessível, pagará até 900 euros mensais no Porto e 1050 euros em Lisboa por uma habitação com dois quartos. É o teto máximo admitido pelo Governo e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) espera que o valor seja bem menor. Os proprietários que aderirem ao programa terão benefícios fiscais (ver ficha em baixo).
Já um estudante do Ensino Superior que necessite de um quarto pelo prazo mínimo de nove meses no âmbito daquele programa, nunca poderá desembolsar mais de 300 euros na Invicta e de 360 euros na capital. Se arrendar um quarto na Amadora ou em Coimbra, o limite máximo será de 240 euros. Em Gaia, não excederá os 180 euros e, em Braga, não poderá ir além dos 150 euros.
Braga e Gaia nos escalões médios
A portaria, que estabelece os limites gerais de preço de renda por tipologia e explicita como deve ser calculado o valor de referência da renda por cada alojamento disponibilizado na plataforma de arrendamento acessível, salvaguarda um teto máximo para os arrendatários de "parte da habitação" - o correspondente a 60% do limite geral de renda aplicável a um T0. O aluguer de um quarto obriga o senhorio a disponibilizar o acesso à cozinha, à casa de banho, à sala e ao terraço ou à varanda. O documento, a que o JN teve acesso, divide os concelhos do país por sete escalões. No primeiro escalão, onde estão municípios como Vila Verde, Baião, Paredes de Coura, Seia e Carregal do Sal, encontram-se os limites de renda mais baixos: vai de 150 euros por T0 a 425 euros por T5.
Braga figura ao lado de Guimarães, Leiria, Vila Real, Viseu e Montijo no terceiro escalão: de 250 euros mensais por T0 a 700 euros por T5. No grupo seguinte (escalão 4), encontram-se, entre outros concelhos, Aveiro, Faro, Mafra, Maia, Seixal, Setúbal, Sintra e Gaia, com rendas máximas a oscilar de 300 euros por T0 a 825 euros por T5. Coimbra, Almada, Amadora, Loures, Odivelas e Matosinhos estão entre os territórios do quinto escalão: de 400 euros por T0 a 1050 euros por T5.
No penúltimo escalão, convivem apenas Porto, Cascais e Oeiras, enquanto Lisboa figura sozinha no derradeiro escalão (escalão 7), com os limites gerais de renda por tipologia mais elevados do país (ver infográfico).
O projeto de decreto-lei do programa de arrendamento acessível especifica que os alojamentos a disponibilizar não poderão ter um valor de renda mensal superior ao limite geral de preço de renda por tipologia do respetivo concelho onde se localizam. No entanto, o cálculo da mensalidade depende da avaliação de cada casa.
Além de ter em conta o valor da mediana das rendas por metro quadrado na freguesia ou no concelho em que se encontra o fogo (os dados são fornecidos pelo INE, que avalia os novos contratos de arrendamento por localização), o IHRU calculará outros fatores que poderão subtrair ou somar valor à habitação. Fatores como a área, se tem uma certificação energética baixa ou alta, a qualidade e o conforto.
Por exemplo, uma casa mobilada ou com lugar de estacionamento terá uma valorização adicional. Uma vivenda isolada vale mais do que uma moradia em banda. Se o apartamento é novo ou está em bom estado, também é valorizado. Nada acrescenta se o estado for só satisfatório.
Por outro lado, a inexistência de elevador ou um apartamento no rés do chão penalizarão o cálculo do preço final. Da equação, resultará o valor de referência da renda, ao qual se subtrairão 20% para se chegar ao montante definitivo a cobrar ao arrendatário.