18 de maio, data para o regresso às aulas presenciais dos alunos do 11º e do 12º anos. Ministério da Educação já enviou, esta terça-feira, às escolas as regras para se estudar em tempo de pandemia.
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É o arranque das aulas presenciais no terceiro e último período deste ano letivo. Atípico se comparado com os últimos anos, mas normal para este presente conjugado com a pandemia por covid-19.
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A tutela enviou para as escolas um conjunto regras a seguir a partir de 18 de maio, quando os alunos do 11.º e do 12.º anos regressarão às aulas no espaço físico. O regresso, garante o Ministério, será pautado pela "segurança da comunidade educativa".
Eis os pontos fulcrais para um regresso renovado em comportamentos:
Cantinas
Os períodos de refeição serão desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
A lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório será obrigatório;
Uso de máscara obrigatório;
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A entrega do tabuleiro a cada aluno será por um funcionário à entrada da linha do refeitório;
Os talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;
Haverá uma embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário;
A lavagem de toda a loiça deve ser feita em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
As mesas devem ser higienizadas após cada utilização;
Não há objetos decorativos nas mesas;
Espaços com boa ventilação e renovação do ar;
Sala de aula
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Atividades letivas entre as 10h e as 17h, com horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar;
Evitar períodos livres entre aulas;
Concentrar as aulas de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou da tarde;
Concentrar o máximo de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
Utilização de salas amplas e arejadas, sentando um aluno por secretária, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
Pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos;
Tentar organizar as turmas em salas distanciadas entre si.
Espaço exterior
Intervalos entre as aulas mais curtinhos. Regra geral, os alunos deverão permanecer na sala de aula;
Haverão circuitos no interior da escola para não descurar o distanciamento físico entre os alunos. Terá de haver um caminho definido desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de pavilhões e às casas de banho. Tudo para evitar contacto entre os alunos;
Identificar os percursos para a sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado;
Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
Criar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento físico;
Encerrar os serviços e espaços não necessários à atividade letiva, por exemplo, o bar, e salas de convívio;
Um terço de lotação máxima para bibliotecas e salas de informática e com sinalética que indique lugares para garantir a regra do distanciamento físico;
Optar pelo serviço digital para tratar todos os procedimentos administrativos.
Código de conduta
De acordo com a tutela, de modo a evitar a propagação do novo coronavírus, certos comportamentos individuais por parte de professores, funcionários e alunos devem ser respeitados no recinto escolar:
1Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos);
Evitar tocar na parte da frente da máscara;
Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca.
Limpeza e desinfeção das escolas
Na semana passada, os militares das Forças Armadas foram destacados para a tarefa de desinfeção em cerca de 800 escolas secundárias. Mas a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) pede que os estabelecimentos de ensino garantam diariamente uma higienização frequente nos seus espaços, segundo a orientação da Direção-Geral de Saúde.
Assim sendo, cada escola deve assegurar:
A afixação de informação útil em local visível e acessível aos funcionários;
Conhecimento sobre a utilização correta dos produtos de limpeza (detergentes e desinfetantes), de acordo com as Fichas de Dados de Segurança do produto;
A disponibilidade de materiais de limpeza e desinfeção adequados;
A desinfeção dos espaços e superfícies deve ser efetuada, no mínimo, com frequência diária e sempre que se mostrar necessário;
As casas de banho, por exemplo, devem ser lavadas pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde;
Zonas e objetos de uso comum, como corrimãos, maçanetas das portas, interruptores, zonas de contacto frequente devem ser lavados pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde também. Já as salas de aula devem ser desinfetadas no final de cada utilização, sempre que haja mudança de turma. O mesmo se aplica aos refeitórios. Uma vez de manhã e outra à tarde na sala dos professores.
Situação dos Alunos
A assiduidade dos alunos é registada;
Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto;
Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada;
Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional. Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos exames;
Os alunos de outras ofertas educativas, designadamente do ensino recorrente, podem frequentar estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior;
No que diz respeito ao ensino profissional e artístico, os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da componente de formação sociocultural/geral e científica, com a mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos, independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino superior;
Também relativamente a estes alunos, podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos, não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde.
Professores e funcionários
Criar ou reforçar equipas de educação para a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros - responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
Assegurar a presença dos recursos humanos estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
Caso os professores das disciplinas a funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias: redistribuição do serviço docente; a manutenção das aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como motivo de substituição a referida disposição legal;
As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus;
Se um professor faltar, deve ser assegurada a sua substituição. Deve sempre ser garantida a permanência dos alunos em sala de aula, e deve o professor assegurar trabalhos que possam ser desenvolvidos autonomamente, nestas circunstâncias;
No comunicado, o Ministério da Educação escreve uma nota final a dar conta que o "levantamento progressivo das medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia".