
Man ordering food at the restaurant
Consultório Jurídico, por Dantas Rodrigues, advogado e professor de Direito.
Quando cheguei a casa, depois de uma refeição com os meus filhos num restaurante, reparei, ao verificar o talão, que tinha pagado mais do que o valor da conta. Paguei com cartão bancário e no terminal de pagamento estava incluída uma gratificação adicional, que não dei conta, sem que me tivesse sido explicada ou pedida autorização. Estou indignada! O que devo fazer?
Dulce Correia
A situação descrita é, infelizmente, cada vez mais frequente, pelo comportamento violador dos direitos do consumidor, transportando a entidade patronal para o consumidor, de forma encoberta, o pagamento de parte do salário do seu funcionário.
Em Portugal, a gratificação (gorjeta) não é obrigatória e não pode ser imposta ao consumidor. Qualquer valor cobrado, além do preço da refeição, tem de ser previamente aceite pelo cliente. Dito isto, depois de ter pagado sem se aperceber da gratificação, deverá contactar o restaurante de imediato, pedindo a devolução do valor indevidamente cobrado, guardar o talão e comprovativo de pagamento, apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações (físico ou eletrónico) e denunciar a situação à ASAE.
E lembre-se que só a reclamação formal leva o estabelecimento a devolver o valor e a corrigir a prática abusiva.
*A NM tem um espaço para questões dos leitores nas áreas de direito, jardinagem, saúde, finanças pessoais, sustentabilidade e sexualidade. As perguntas para o Consultório devem ser enviadas para o email magazine@noticiasmagazine.pt

