Os municípios podem estabelecer Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), territórios delimitados para os quais se estabelece um conjunto de benefícios para os proprietários dos imóveis que se situam no seu interior e que promovam a reabilitação dos mesmos. Benefícios que passam por isenções fiscais (IMI e de IMT, designadamente), bem como pela possibilidade de recurso a fundos públicos para financiar essa reabilitação.
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Na sequência da definição das ARU, os municípios devem estabelecer ORU - Operações de Reabilitação Urbana, ou seja, os planos a que deveria obedecer a reabilitação urbana da ARU.
O Porto criou nove ARU, mas apenas aprovou uma ORU. Ao contrário de Lisboa (uma ARU para toda a cidade), o Porto optou por identificar as áreas geográficas que considera prioritárias, para as quais definiu uma discriminação positiva (embora o proprietário que reabilite o seu prédio numa zona não abrangida se sinta injustiçado face àquele que, a 20 m, beneficia de isenções e apoios por estar integrado numa ARU...). Mas, sem aprovação de ORU, esta política serve, apenas, para a concessão de benefício fiscais aos proprietários de imóveis, não se traduzindo numa ideia concreta da reabilitação (urbanística, económica e social) das cidades.
Vejamos um exemplo: é conhecida a aposta excessiva da cidade no turismo, substituindo habitações por alojamentos turísticos. As políticas públicas deveriam permitir regular esta apetência do mercado, não incentivando os alojamentos turísticos e beneficiando aqueles que que visam fins habitacionais e ainda mais aqueles que se destinam ao arrendamento a preços justos. Mas não, Rui Moreira, como é seu apanágio, deixa o mercado funcionar em roda livre. Só assim se entende que, recentemente, e ao abrigo desta legislação, tenha concedido isenções fiscais de cerca de 800 mil euros para um hotel em plenos Aliados! Verba que daria, por exemplo, para reabilitar 10 habitações que o município tem espalhadas pela cidade, devolutas e degradadas.
Engenheiro