O Supremo Tribunal Administrativo anulou uma decisão do Tribunal Central do Norte que obrigava a Câmara de Braga a pagar 7356 euros a um munícipe que, em 2011, ficou com o automóvel debaixo de água no túnel da Rodovia.
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A Câmara havia sido absolvida na primeira instância, em Braga, mas o cidadão recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte, que a condenou a liquidar aquela quantia com o argumento de que os serviços da Autarquia não teriam providenciado pela limpeza e manutenção do escoamento das águas pluviais.
O advogado que representa a Câmara, Paulo Viana, recorreu para o Supremo alegando que não ficou provada qualquer negligência dos serviços, já que a inundação do túnel "se deveu a forte precipitação que atingiu valores anormais para a época e para a cidade, ou seja, uma verdadeira "tromba de água" circunstância que escapa ao seu domínio". O Supremo concordou e da decisão não há recurso.
O caso deu-se a 26 de outubro, às 18 horas. O condutor, guiando um Kia Sportage, entrou no Túnel, na Avenida Padre Júlio Fragata, no sentido BragaParque/Continente, mas foi retido e inundado pela água acumulada e que o deixou praticamente submerso. Temeu pela vida pois não sabe nadar.
Na ação veio dizer que a inundação danificou o motor. A reparação foi orçada em 5556 euros, a que acrescem 800 euros para a parte elétrica e eletrónica, que ficou danificada. O que, com 11 anos de juros, totalizava 7356 euros.