O Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto, que será votado esta sexta-feira em reunião do executivo, considera as freguesias de Bonfim e Cedofeita como áreas de crescimento "sustentável" e vai permitir novos registos, até agora suspensos. A proposta, que poderá ser aprovada, terá de ser submetida à Assembleia Municipal.
Corpo do artigo
Com estas novas regras, baseadas num estudo encomendado à Universidade Católica, a Autarquia portuense pretende dar condições para que haja um crescimento turístico que traga "repercussões positivas ao nível social e económico" mas de forma "sustentável".
Ou seja, "em função do rácio de pressão verificado na área territorial correspondente a uma freguesia da cidade", haverá áreas de crescimento sustentável e outras de contenção para novos registos de alojamento local (AL).
Segundo o documento, no estudo apontam-se como áreas de crescimento sustentável "as freguesias com um rácio de pressão inferior a 15%" e as de contenção aquelas que têm mais do que esta percentagem. Porém, neste caso, as exceções serão possíveis se houve tomadas de posição política para que os processos sejam aprovados.
Perante estes dados apresentados na reunião, só a União de Freguesias do Centro Histórico terá restrições, com exceção de Cedofeita. Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos e Ramalde são zonas de crescimento sustentável, mas caso o rácio de pressão se altere a classificação pode mudar. Haverá, também, um limite máximo para novos registos.
135 novos pedidos
Na proposta, o vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, esclarece que desde a suspensão de novos registos foram apresentados, entre 1 de novembro de 2022 e 31 de março, "135 novos pedidos".
Do total de pedidos, 35 foram solicitados para a freguesia de Paranhos, 28 para a União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, 24 para a União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, 23 para Campanhã, 14 para a União de Freguesias do Centro Histórico e 11 para Ramalde.
Ricardo Valente destaca ainda que as medidas "restritivas ou proibicionistas" do programa Mais Habitação, anunciadas a 16 de fevereiro, "provocaram mais uma corrida aos registos de AL", dando o exemplo da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, que duplicou o número de AL existentes a 31 de outubro de 2022 (antes da suspensão), "passando de 20 para 44 AL".
"A Câmara Municipal do Porto tem vindo a fazer chegar ao Governo da República Portuguesa várias sugestões de melhoria e de revisão da atual lei que regula o setor do AL, e apesar de não ter obtido qualquer resposta, entende esta câmara que a lei atual é genericamente boa e que, sendo revista, não seria necessário impor medidas drásticas e proibicionistas a um setor de atividade que é promotor da reabilitação e requalificação urbanística das cidades", salienta.
O vereador esclarece ainda que no âmbito da discussão pública do respetivo regulamento constituíram-se 62 interessados e foram apresentados 25 contributos. No decorrer deste período, o Departamento Municipal de Atividades Económicas organizou duas sessões de esclarecimentos, onde marcaram presença 161 pessoas.
Muitos dos contributos ao regulamento, que constam em anexo à proposta, foram considerados como "apenas considerações", "não válidos" e "não adotados".
Idêntico a projeto inicial
O regulamento, também em anexo à recomendação, mantém-se idêntico ao projeto inicialmente apresentado, estabelecendo "áreas de contenção" nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.
Recorrendo ao mesmo rácio, o regulamento determina também a criação de "áreas de crescimento sustentável do AL".
O regulamento determina, por isso, como áreas de contenção as freguesias da Vitória (onde o rácio é de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%).
No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada "área de crescimento sustentável" no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.
As "áreas de crescimento sustentável" incluem também as freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%).
A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada "excecionalmente" se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município "considere de especial interesse para a cidade".
O regulamento determina também como exceção as operações urbanísticas que "promovam o comércio de rua", através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, "sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos".
Entre as exceções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.
Nesse sentido, o executivo discute na reunião privada de sexta-feira submeter a aprovação da Assembleia Municipal o regulamento, cuja criação se iniciou a 2 de novembro de 2022 e que, justificou a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim.