Tribunal obriga a indemnizar viúva e dois filhos de homem que foi vítima de acidente ocorrido em maio de 2015, num dia de vento forte e chuva.
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É de 105 mil euros de indemnização o valor a pagar pela Câmara Municipal de Braga aos três familiares da vítima mortal da queda de uma árvore em 2015. Foi esta a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, ontem conhecida, e que beneficia a viúva e dois filhos de José Luís de Sousa, ela com 75 mil euros e eles com 15 mil cada um, a que acrescem seis anos de juros à taxa legal.
A 4 de maio de 2015, pelas 14.40 horas, José Luís, de 41 anos, ia a pé no passeio, na Rua dos Barbosas, junto ao rio Este. Estava um dia ventoso e com ameaça de chuva. De repente, um carvalho abateu-se sobre ele, causando-lhe múltiplos traumatismos cranioencefálicos.
Não resistiu
Assistido pelo INEM, foi levado para o Hospital de Braga, mas faleceu após duas paragens cardiorrespiratórias duas horas depois.
A árvore estava junto ao passeio e a sua queda foi causa direta da morte.
Agora, o tribunal deu como provada a tese da viúva, de nome Sofia, segundo a qual a culpa da morte é dos serviços camarários.
A ação, subscrita pelas advogadas Ana Eduarda Gonçalves e Bárbara Silva Soares, da Soares, Gonçalves & Associados, dizia que a culpa da morte é dos serviços camarários, já que a árvore apresentava problemas estruturais graves, sendo visíveis fragilidades na zona de rutura, com indícios de podridão.
O Município, representado pelo advogado Paulo Viana, rejeitou esta tese e levou peritos a julgamento, que salientaram que, no dia em causa, havia rajadas de vento de 80 a 90 quilómetros, suficientes para derrubar árvores. Nesse dia, caíram três.
Interior deteriorado
Argumentou que a árvore estava em boas condições fitossanitárias e que, apenas após a queda, com o tronco aberto, foi possível vislumbrar sintomas de alguma deterioração. Acrescentou ainda que a árvore se apresentava "saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afetar a sua sustentabilidade".
"A árvore havia sido podada no outono de 2014, de acordo com um plano anual, que inclui ainda a avaliação do estado do património arbóreo, o que é regularmente feito por funcionários", afirmou o representante da Câmara, agora condenada.