Decisão é relativa a um pedido de indemnização por perda de receitas. Município vai recorrer.
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O Tribunal Arbitral condenou a Câmara de Paços de Ferreira a pagar uma indemnização à Águas de Paços de Ferreira (AdPF). Em causa está o pagamento de 3,3 milhões de euros relativos à perda de receitas provocada por uma redução do tarifário de água realizada pela Autarquia entre 2017 e 2019. A esse valor, apurou o JN, podem somar-se mais cerca de 60 milhões de euros pela perda de receitas estimada até ao final da concessão, em 2039. O Município vai recorrer e nega parte destes valores. Mas a concessionária de água e saneamento confirma que pode haver "uma compensação para o período posterior, ainda a apurar em liquidação de sentença, a partir do valor absoluto de 75,3 milhões de euros".
Recorde-se que, esta semana, a Autarquia pacense anunciou que ia avançar com a rescisão do contrato com a concessionária por "justa causa".
Falta de cumprimento
O processo deu entrada no Tribunal Arbitral por iniciativa da AdPF por falta de cumprimento ao memorando de entendimento estabelecido em 2015 entre a Autarquia e a empresa. O acordo estabelecido, que nunca chegou a ser vinculativo, previa o pagamento de cerca de 50 milhões de euros por parte da Câmara à empresa, no âmbito de um pedido de reequilíbrio financeiro feito em 2013. Em maio de 2017, o Município avançou com a redução do tarifário de água para cerca de metade, mas, em setembro de 2019, a AdPF anunciou a reposição do tarifário anteriormente aplicado por não cumprimento do acordo estabelecido entre as duas entidades. Acabou por recuar na decisão, que aumentaria o tarifário, e deu início a um processo no Tribunal Arbitral, pedindo uma indemnização.
A decisão saiu agora e condena a Autarquia, ao mesmo tempo que impede a AdPF de repor o tarifário que esteve na origem do processo. A Câmara confirma a condenação em 3,3 milhões de euros, "apesar de não ter sido formalmente notificada". Mas enquanto a AdPF diz que pode haver uma compensação, "ainda a apurar em liquidação de sentença, a partir do valor absoluto de 75,3 milhões de euros", a Autarquia pacense garante que não foi condenada "ao pagamento de qualquer montante, relativamente à aplicação do tarifário de 2020 até ao final da concessão", que o valor pedido de indemnização é inferior (55 milhões ), e que o tribunal relegou o apuramento de valores " para novas ações/pedidos de reequilíbrio".
Humberto Brito, autarca pacense, fala mesmo de "uma salgalhada jurídica" e garante que esta decisão, da qual vão recorrer, "em nada afeta a rescisão do contrato" anunciada. A concessionária acredita que "este Acórdão veio confirmar a ausência dos incumprimentos contratuais que vinham até aqui a ser alegados no tribunal pela Câmara e, inerentemente, a ausência do direito de rescisão".
Pormenores
Justa causa
A concessão de água e saneamento foi contratualizada em 2004 e devia durar até 2039, mas Câmara quer rescindir contrato por "justa causa", alegando incumprimentos, já que a concessão foi alienada sem o conhecimento da Autarquia.
Incumprimento
A AdPF garante que "não existe qualquer incumprimento contratual ou legal da sua parte e que, portanto, não existe qualquer fundamento para rescisão".
Corrigir
A Autarquia alega que quer "corrigir situações do tarifário manifestamente injustificadas", como a que obriga os cidadãos a desperdiçar água para pagar menos na fatura.
Diálogo
A AdPF diz que "está completamente disponível para procurar todas as soluções consensuais que minimizem os custos para as partes envolvidas" e diz que Câmara desmarcou reunião com novo Conselho de Administração. O Município afirma que cidadãos não concordariam com diálogo com quem "especula financeiramente sobre bens públicos e viola regras de direito público e contratos".