A Câmara do Porto vota na terça-feira a celebração de contratos interadministrativos com 18 diretores de agrupamentos e de escolas não agrupadas da cidade, no âmbito do processo de transferência de competências na área da educação.
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Na proposta, o vereador da Educação, Fernando Paulo, afirma que se pretende delegar nos diretores de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas as competências da Câmara Municipal do Porto, previstas no decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais, com efeitos a partir de 31 de março.
"Estando a decorrer o ano letivo de 2021/2022, torna-se necessário, no quadro do princípio da prossecução do interesse público, garantir o regular funcionamento das escolas", sustenta o vereador.
De acordo com a proposta, são 18 os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com as quais a autarquia vai celebrar contratos interadministrativos: Alexandre Herculano, António Nobre, Aurélia de Sousa, Carolina Michaelis, Cerco do Porto, Clara de Resende, Conservatório de Música, Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Eugénio de Andrade, Filipa de Vilhena, Fontes Pereira de Melo, Garcia de Orta, Infante D. Henrique, Leonardo Coimbra Filho, Manoel de Oliveira, Pêro Vaz de Caminha, Rodrigues de Freitas e Viso.
Segundo a diretora do Departamento Municipal de Finanças, Cláudia Carneiro, o encargo previsto para a celebração dos contratos administrativos de delegação de competências é de 1,36 milhões de euros. O montante será "apresentado aos órgãos competentes no âmbito da próxima alteração ao orçamento de 2022", acrescenta.
Da verba prevista ceder às escolas e agrupamentos de escolas até agosto, Fernando Paulo esclarece que 54 mil euros serão para leite escolar, mais de 226 mil euros para o transporte, 180 mil euros para a manutenção dos edifícios mais de 904 mil euros para encargos com instalações.
A Câmara Municipal do Porto interpôs, em 25 de março, uma providência cautelar para travar a descentralização nas áreas da educação e da saúde. Em 4 de abril, o vereador da Educação da Câmara do Porto, Fernando Paulo, adiantou que a providência foi aceite, mas sem efeitos suspensivos, o que levou a autarquia a "acomodar" as competências.
"O município apresentou uma providência cautelar, a qual foi admitida pelo tribunal, mas não teve efeitos suspensivos. Por essa razão, desde o dia 1 de abril, o município do Porto teve de assumir a sua responsabilidade [...] na gestão do pessoal não docente e funcionamento das escolas", afirmou.
Fernando Paulo esclareceu que no despacho do juiz estava prevista a citação ao Ministério da Educação: "Soubemos que o ministério já foi citado e tem 10 dias para se pronunciar. Em função da matéria e da pronúncia do Ministério da Educação, pode haver aqui alguma reviravolta ou algum recuo." O autarca acrescentou que há um momento para lutar e há um momento para acomodar e cumprir".
"No despacho do juiz está prevista a citação ao ministério da Educação, soubemos que o ministério já foi citado e tem 10 dias para se pronunciar. Em função da matéria e da pronúncia do ministério da Educação, pode haver aqui alguma reviravolta ou algum recuo", disse. E acrescentou: "há um momento para lutar e há um momento para acomodar e cumprir".
O Governo definiu 1 de abril como o prazo para descentralizar para os municípios competências na Educação e na Saúde, apesar do baixo ritmo da adesão voluntária ao processo, com vários autarcas a afirmar que não estão preparados para as desenvolver.