A Câmara do Marco de Canaveses alega o interesse público para ter ordenado a entrada das máquinas de terraplanagem na Quinta do Souto, em Rio de Galinhas.
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A autarquia acaba de ser condenada pelo tribunal a indemnizar o empresário Arnaldo Magalhães por invasão de terrenos e destruição de bens privados para que, em 2006, a Refer construísse acessos à ponte que substituiu a passagem de nível na Linha do Douro, junto à estação do Marco.
Conforme noticiou o JN, apesar do empresário reclamar dois milhões de euros, os valores ainda não estão definitivamente apurados. Por outro lado, a Câmara pode também recorrer da decisão judicial.
Em comunicado, a Autarquia liderada por Manuel Moreira explica: "O Município não podia ver não ser executada uma obra desta envergadura, até porque, caso a mesma não tivesse tido execução naquela altura, ainda hoje não veríamos sequer o início das obras de supressão das passagens de nível da linha do Douro".
"O autor desta acção judicial celebrou em 8 de Abril de 2002 um protocolo com a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, então presidida por Avelino Ferreira Torres, de cedência de terrenos com as correspondentes contrapartidas. Próximo de se iniciarem as obras de supressão dessa passagem de nível com a consequente requalificação da área envolvente, veio informar que dava sem efeito o protocolo", acrescenta o Município.
Em defesa da sua actuação, Manuel Moreira, sublinha que a Junta de Freguesia de Rio de Galinhas, liderada na altura pelo PS, solicitou sempre à Câmara que possibilitasse a execução destas obras pela REFER.
Contactado pelo JN, o presidente da Junta da altura, Hernâni Pinto, explicou que "assumiu-se esse risco perante as necessidades da freguesia". Tal como a Câmara do Marco, lembrou ainda que o tribunal não aceitou uma providência cautelar apresentada por Arnaldo Magalhães, com o intuito de parar as obras.
Sobre a posição do PS/Marco que, em comunicado, criticou a Câmara pelas sucessivas condenações judiciais que acrescentam dificuldades à gestão da Autarquia, Manuel Moreira alega que o recurso ao tribunal é baseado na "lucidez de alguém que procura salvaguardar os interesses dos marcuenses, por actos praticados em anteriores mandatos, por outros executivos".