<p>O secretário de Estado da Segurança Social anunciou, no Funchal, cinco medidas excepcionais destinadas à manutenção dos postos de trabalho e com vista à retoma da actividade económica na ilha afectada por prejuízos derivados do mau tempo.</p>
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"A nossa prioridade é a retoma da actividade das empresas e estes apoios estarão disponíveis por um período de três meses", afirmou Pedro Marques.
O governante falava aos jornalistas depois de ter visitado alguns dos comerciantes afectados pelo temporal de 20 de Fevereiro e onde esteve acompanhado pelo vice presidente do Governo Regional da Madeira, João Cunha e Silva.
A primeira medida apresentada passa pela isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social que "poderão ter uma dispensa contributiva por um período de três meses que a segurança social poderá despachar favoravelmente, num processo que queremos expedito", disse.
A segunda funciona em paralelo e é acumulável com a primeira, permitindo o recurso ao lay-off.
Neste caso, o Estado compromete-se a "aumentar a parte que a segurança social pagará em relação ao regime geral que está previsto no Código de Trabalho", sendo que a comparticipação será de 85 por cento, por parte da segurança social e 15 por cento da entidade empregadora.
"A segurança social, na prática, vai pagar mais de metade daquilo que caberia ao empregador, procurando assim salvaguardar os postos de trabalho", resumiu.
Na situação em que as empresas não possam aceder ao lay-off, nem tenham condições de pagar os 15 por cento da respectiva compensação contributiva ou deixem de pagar salários aos trabalhadores, pode aplicar-se o regime especial de protecção social previsto na legislação laboral, sendo esta a terceira medida.
"No momento em que a empresa não pague a remuneração por um período superior a 15 dias, o trabalhador pode accionar essa suspensão do contrato de trabalho e a segurança social pagará, ao trabalhador, o equivalente ao subsídio de desemprego", referiu.
A quarta e quinta medidas são direccionadas para as empresas. Aquelas que tenham acumulado dívidas à segurança social podem ter a dispensa de pagamento de três meses de contribuições, em caso de Acordo para Pagamento Prestacional da Dívida, bem como a simplificação do processo de celebração de acordos desse pagamento.
"Toda a dívida poderá ser paga em prestações e não serão obrigadas as empresas a pagar três meses logo de uma vez, porque percebemos que neste momento a tesouraria das empresas não permite esse tipo de pagamento e, por outro lado, os limites a partir dos quais é obrigatório prestar as garantias reais de pagamento dessas dívidas serão elevados de 200 para 300 mil euros", afirmou.
Estas medidas hoje apresentadas poderão abranger entre três mil a cinco mil trabalhadores, nas contas de ambos os executivos.
Também a secretaria regional dos Assuntos Sociais criou um balcão verde de atendimento destas situações, com vista a evitar demasiadas burocracias e acelerar o processo.
Todos os interessados nas medidas apresentadas devem dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Empresário, a funcionar no Centro de Segurança Social da Madeira e ao Instituto de Desenvolvimento Empresarial.