Economista da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, em Felgueiras, fala em perseguição, instituição visada alega "justa causa".
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Uma funcionária da Caixa de Crédito Agrícola de Terras do Sousa, Ave, Basto e Tâmega (TSABT) afirma que foi despedida por ter anunciado uma candidatura aos órgãos sociais da instituição, sediada em Felgueiras e que atua ainda nos concelhos de Lousada, Celorico, Amarante, Vizela, Guimarães e Fafe. O sufrágio aconteceu em dezembro de 2021 e acabou por ter apenas uma lista candidata.
Susana Faria apresentou uma providência cautelar invocando ilegalidades e pedindo a repetição do ato eleitoral. Acabou alvo de um processo disciplinar e foi despedida em fevereiro último. Ao JN, a Caixa Agrícola TSABT nega que haja relação. Diz que a economista está a tentar "denegrir" a instituição, tendo sido demitida "por justa causa" e "violação dos deveres laborais e não por uma "pretensa candidatura".
Notas de culpa
Em agosto de 2021, Susana Faria, analista de crédito há 13 anos na Caixa TSABT, anunciou que pretendia apresentar um projeto alternativo à direção. "Cinco dias depois, fui notificada com a primeira nota de culpa que deu início ao processo disciplinar. Nunca antes fui objeto de qualquer processo ou qualquer repreensão", explica. Haviam de seguir-se outras três notas de culpa.
Em setembro foi informada de que estava suspensa e foi impedida de entrar no local de trabalho, ficando sem acesso ao computador e e-mail. A 22 de fevereiro deste ano foi notificada da decisão de "despedimento por justa causa, sem qualquer indemnização ou compensação". "Fiquei chocada. Todo o procedimento foi antidemocrático, prepotente e de perseguição", testemunha, adiantando que já entrou com um processo no Tribunal do Trabalho de Penafiel para contestar.
Susana Faria acabou por não ser candidata, mas denunciou uma série de "irregularidades" no ato eleitoral e intentou uma providência cautelar, pedindo a sua anulação. Essas situações foram reportadas, entre outros, ao Banco de Portugal.
Ao JN, o regulador, limita-se a dizer que "analisa todas as denúncias que lhe são reportadas e toma posição sobre as mesmas no âmbito das competências de supervisão que lhe estão atribuídas".
"Violação dos deveres laborais"
"O processo de inquérito que deu origem a procedimento disciplinar iniciou-se meses antes da abertura do processo eleitoral e, nessa altura, nem sequer se suspeitava de qualquer intenção da colaboradora em candidatar-se", garante o conselho de administração da Caixa TSABT ao JN.
Sem responder a questões diretas, para não "alimentar narrativas sem sentido", a mesma fonte sustenta que o despedimento foi "por justa causa" e "violação dos deveres laborais", sendo "completamente falsa" qualquer ideia de "perseguição".
A direção frisa ainda que "o processo eleitoral respeitou os estatutos e regulamento eleitoral" e que estão a "decorrer os trâmites burocráticos normais para que os novos membros iniciem funções e membros atuais sejam reconduzidos".