Corpo do artigo
Ao abrigo do direito de resposta recebemos da Quinta da Herdade o seguinte texto que a seguir transcrevemos: "Através da publicação referida em epígrafe, terão sido disseminadas referências erróneas a factos ocorridos na Quinta da Herdade no dia 18 de Agosto, as quais poderão causar graves prejuízos para a reputação e bom nome da empresa, pelo que não podem deixar de merecer os seguintes esclarecimentos:
A vítima do trágico acidente era um profissional experiente na área da construção civil, que havia sido contratado pela Quinta da Herdade para prestar, na qualidade de trabalhador independente, um conjunto de tarefas, nomeadamente alvenaria, reparação de coberturas com telha e aplicação de tinta.
Naquele fatídico dia, a vítima compareceu na Quinta da Herdade pelas 08h00 e decidiu lavar o telhado, utilizando uma máquina de pressão. Ao arrepio do referido na publicação, a vítima iniciou os trabalhos de manhã, efetuou uma pausa para o almoço e retomou os trabalhos de limpeza durante a tarde, por volta das 14h15.
Na notícia em causa é mencionado que foi a proprietária da Quinta quem indagou das razões de prolongada ausência da vítima e a descobriu no chão, o que não corresponde à verdade, uma vez que a vítima foi encontrada por uma funcionária da empresa, encontrando-se os respetivos sócios e o gerente ausentes da propriedade.
Logo que verificou que a vítima se encontrava tombada no chão, por volta das 14h30, a funcionária de imediato chamou o feitor, que prontamente contactou o INEM, tendo os bombeiros demorado cerca de 20 minutos a comparecer no local. Assim, torna-se claro que a notícia, ao referir que "a vítima poderá não ter resistido por falta de assistência", possui uma conotação acusatória e especulativa, não apresentando um relato fidedigno dos acontecimentos, que aqui cumpre evidenciar.
Quinta da Herdade
A Gerência
Nuno Silva