UTAD não pagou a compensação de Natal a professores com contratos a termo e ACT garante que é ilegal. Sindicato diz que a situação não é única.
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Há professores convidados da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que não receberam o subsídio de Natal em novembro nem em dezembro e foram informados pelos serviços da instituição de que o valor só seria pago no final do contrato a termo. O Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESUP) revela que a situação não é nova e já aconteceu noutras instituições. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) dá conta de que a falta de pagamento é ilegal. Ao JN, explica que a compensação deve ser paga até ao dia 15 de dezembro e que o incumprimento constitui uma "contraordenação muito grave".
"O valor será pago no final de julho, quando o meu contrato chegar ao fim", aponta um elemento do corpo docente da UTAD, que não quis ser identificado. A mesma fonte acrescenta que tem um vínculo com a UTAD há vários anos, sendo que, todos os anos letivos, o contrato a termo inicia-se em meados de setembro e termina no final de julho. Nos anos anteriores, foi-lhe sempre pago o subsídio de Natal em dezembro, correspondente aos meses de trabalho no respetivo ano civil.
Sem comunicação
A presidente do SNESUP, Mariana Gaio Alves, adianta que, este ano, ainda não recebeu denúncias. Contudo, admite que, "em anos anteriores, tem acontecido" situações semelhantes "na UTAD e noutras instituições de Ensino Superior". No final do ano letivo, aponta a responsável, as universidades "regularizam a situação". O JN contactou a UTAD, mas não obteve resposta em tempo útil.
Outro elemento do corpo docente da UTAD, a quem também não foi pago o subsídio de Natal, confirma que "não houve qualquer comunicação" pela universidade de que a compensação não seria paga em novembro ou dezembro. O "erro", diz, só lhe aconteceu este ano, visto que tem uma ligação à UTAD há vários anos.
Pago até dia 15
A ACT explica que o subsídio de Natal "deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano civil, no valor igual a um mês de retribuição" ou proporcional ao tempo de serviço. "Caso o contrato de trabalho cesse somente no ano civil seguinte, o subsídio de Natal do ano em curso deverá ser pago até dia 15 de dezembro". Já o "proporcional desse subsídio referente ao ano em que o contrato de trabalho cessa deverá ser pago até ao último dia do contrato". Na prática, os professores com contrato a termo deveriam ter recebido o subsídio de Natal equivalente aos dias de trabalho efetivo em 2022.
Fonte ligada ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas afirma que a situação não é do âmbito de intervenção do organismo, já que se trata de matéria laboral e é uma questão interna da própria universidade. E não comenta.
A SABER
Afetados
Não foi possível apurar, por ausência de resposta da UTAD, a quantos professores não terá sido paga a compensação. Um dos membros do corpo docente acredita que "qualquer pessoa cujo contrato tivesse iniciado em setembro e termine a 31 de julho não recebeu subsídio de Natal", de acordo com a informação transmitida pelos serviços da universidade.
Tesouraria
Segundo o SNESUP, a explicação das universidades para o não pagamento atempado do subsídio de Natal tem sido a existência de "constrangimentos financeiros". O universo de professores convidados no Ensino Superior representa 43% do total.