As futuras operadoras de transporte na Área Metropolitana do Porto foram notificadas esta terça-feira para aceitarem a prestação de serviço de autocarros na região. A minuta do contrato obriga as empresas a preencher novas vagas com trabalhadores que já prestam serviço às atuais operadoras.
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As minutas dos contratos entre a Área Metropolitana do Porto (AMP) e as futuras empresas de autocarro, que já apresentaram as respetivas cauções, foram conhecidas esta terça-feira. O presidente do Conselho Metropolitano do Porto, Eduardo Vítor Rodrigues, tinha já afirmado que o prazo "ideal" para o arranque da operação da nova rede seria o final do primeiro semestre de 2023.
Entre as condições previstas no documento, a que o JN teve acesso, está a obrigação das operadoras de "suceder na posição contratual de empregador nas relações laborais existentes com trabalhadores que prestam o seu trabalho aos operadores que à data da celebração do contrato prestam o serviço público correspondente ao objeto do contrato". Isto, "no caso de essa obrigação ser imposta pelos instrumentos de contratação coletiva aplicáveis".
Mas num cenário em que as novas operadoras de autocarro tenham "necessidade de contratar recursos humanos para assegurar o cumprimento das obrigações emergentes do contrato", terão de dar prioridade aos trabalhadores que à data da celebração do contrato desempenhavam funções correspondentes às que a empresa pretenda contratar e "manifestem interesse nessa contratação". Esta condição aplica-se durante o período de transição (que será de seis meses) e durante o primeiro ano contratual.
E se, durante esse período, "concorrerem [a uma vaga] um trabalhador antigo e um candidato que não o seja", a operadora "obriga-se a contratar o trabalhador antigo". A empresa só poderá recusar a candidatura do trabalhador antigo "se demonstrar que este não reúne as qualificações, habilitações, experiência e certificações exigidas para a ocupação do correspondente posto de trabalho ou que tal trabalhador recusou as condições contratuais previstas".
As novas operadoras têm até 40 dias antes do fim do período de transição para apresentar a lista de estrutura de recursos humanos a utilizar para a prestação de serviços.
Mais exigências a cumprir
Entre as 65 cláusulas do contrato, é exigido que todos os autocarros a operar na nova rede estejam preparados com equipamento compatível com a bilhética Andante. São as empresas as responsáveis pela instalação, manutenção e eventual substituição de equipamentos que permitam a validação dos títulos de transporte.
Além disso, no primeiro ano de operação os autocarros não podem ter uma idade superior a sete anos e, ao fim de três anos e meio de funcionamento normal, a idade média dos veículos terá de baixar para os cinco anos.
A par de estarem preparados com o sistema de bilhética Andante, todos os autocarros têm de ter ar condicionado e geolocalização. Isto porque, tal como a AMP tinha já anunciado, pretende-se criar uma aplicação onde os passageiros possam ter acesso aos horários dos autocarros em tempo real.
O contrato terá a duração de sete anos, com um período de transição de seis meses. Duas semanas antes de terminar a transição, pode ainda ler-se na minuta do contrato, "a empresa deve realizar uma campanha de divulgação de prestação de serviços através dos meios adequados e eficientes para o efeito".