O ex-presidente da Junta de Sernande, Felgueiras, Eugénio Costa, foi condenado a pagar cerca de 1600 euros, por não tem enviado ao Tribunal de Contas, no prazo legal, as contas daquela autarquia relativas a 2011.
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"Houve incúria e desleixo por parte do responsável ao não apresentar tempestivamente e de imediato explicações plausíveis ao Tribunal, na sequência das intimações feitas sob cominação, em cumprimento de despachos judiciais", considerou o Tribunal de Contas, que julgou o processo.
Em concreto, o infrator foi condenado à sanção de 816 euros pela "prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de contas ao tribunal". Foi também condenado a mais 816 euros por não ter enviado os documentos, mesmo depois de o tribunal, no âmbito deste processo, ter determinado um prazo para o autarca o fazer.
Segundo se lê na decisão judicial, publicada esta quinta-feira em "Diário da República", "as condutas [do ex-autarca] são ilícitas e censuráveis a título de negligência por violação dos deveres de diligência e cuidado objetivo, o que por si não é suficiente para afastar a punição da ilicitude por negligência".
No documento, assinala-se ainda que "a responsabilidade pela não observância dos prazos determinados na lei e fixados pelo juiz relator é sempre do titular do órgão responsável, neste caso o titular do cargo de presidente da junta, o infrator Eugénio Sousa da Costa".
Para diminuir o valor da sanção, a qual, no limite máximo, poderia ter chegado aos cerca de 8000 euros, o tribunal levou em consideração o facto de não se ter provado que "o demandado tivesse, em ambas as situações, agido com dolo, ou seja, que a conduta de não remessa da conta de gerência tivesse sido premeditada e intencional".
"Tendo em consideração o desvalor das duas infrações praticadas e a condição social do infrator, julga-se a condenação com um montante próximo do mínimo legal, adequado e proporcional face à gravidade dos factos e a necessidade da sua punição", lê-se na decisão.
O antigo presidente da Junta de Sernande foi ainda condenado ao pagamento dos emolumentos do processo, no valor de cerca de 244 euros.
O tribunal advertiu o infrator que "a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal".