O Tribunal de Beja condenou o antigo tesoureiro da Associação "Cantadores do Desassossego", um grupo coral da cidade, ao pagamento de uma multa de 2160 euros por um crime de abuso de confiança qualificado de forma continuada, entre março de 2016 e janeiro de 2020.
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Miguel Pavia beneficiou do facto de o tribunal ter alterado a qualificação jurídica do crime de abuso de confiança agravado de que estava acusado, em função de ter ficado provado que "só utilizou 13.450 euros do grupo", em vez dos 94.686,89 euros referidos na acusação.
Face à alteração, o arguido foi condenado a uma pena de 360 dias de multa, à razão de 6 euros/dia, num total é de 2160 euros e nas custas do processo.
Por terra caíram as alegações finais da Procuradora do MP que pediu que o arguido fosse condenado a pena de prisão pelo crime de abuso de confiança agravado pelo qual foi julgado. Nas justificações da condenação, o juiz referiu que o arguido "confessou parcialmente os factos" e, apesar de ter assumido perante o grupo uma dívida de 10 mil euros, "não pretendia proceder ao pagamento do dinheiro em falta", concluiu.
Quem fica a perder é a Associação "Cantadores do Desassossego", que não se constituiu assistente no processo, para deduzir um pedido de indemnização cível. Apesar do reconhecimento da dívida por parte de Miguel Pavia, que o tribunal fixou em 13.450 euros, o grupo vai ser ressarcido de qualquer montante.