<p>A Câmara do Marco de Canaveses está a funcionar em regime de duodécimos, após o vereador Avelino Ferreira Torres ter apresentado em tribunal uma providência cautelar que suspende as deliberações da reunião do Executivo em que o orçamento foi aprovado.</p>
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Eventuais decisões de fundo da Autarquia estão assim suspensas, até haver uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.
O imbróglio foi criado após Ferreira Torres - antigo presidente da Câmara e agora vereador na Oposição - ter considerado ilegal a reunião de 10 de Dezembro, alegando não ter recebido atempadamente a ordem do dia e demais documentação referente aos assuntos que iriam ser discutidos.
O vereador já havia ensaiado uma atitude idêntica na reunião do dia 26 de Novembro, a primeira sessão pública do actual mandato. Nessa altura, após acesa discussão, a reunião prosseguiu com todos os intervenientes.
Já na reunião do dia 10 de Dezembro, para a qual, entre outras matérias, estava agendada a discussão e votação do Plano de Actividades e Orçamento para 2010, o vereador independente abandonou a sala cinco minutos depois do início dos trabalhos. Ferreira Torres considerou estar perante uma reunião de Câmara ilegal.
Antecedência mínima
O presidente da Autarquia, o social-democrata Manuel Moreira, suportado por juristas e pela experiência de outros municípios, entende que os prazos para entregar a documentação foram respeitados. Ou seja, observou--se uma antecedência mínima de 48 horas face à hora da reunião, para a entrega da documentação. Pelo contrário, Ferreira Torres entende que deve ter dois dias de intervalo entre a recepção da documentação e a data da realização da reunião.
A lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias diz que a "ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação".