Uma funcionária da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos foi suspensa de funções por alegadamente omitir notificações do Tribunal de Contas e não enviar as contas de gerência, o que levou à condenação do presidente do executivo.
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O presidente da junta de freguesia, Márcio Viduedo (PSD), foi condenado a pagar 2142 euros de multa por falta injustificada por não remeter as contas de gerência de 2004, 2006 e 2007, segundo sentença do Tribunal de Contas (TdC) publicada na terça-feira em Diário da República.
De acordo com atas das reuniões extraordinárias do executivo de terça e quarta-feira, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, foi deliberado suspender preventivamente as funções da funcionária, responsável pela correspondência e contabilidade da junta, e abrir um processo disciplinar.
Além de ter sido constituída uma comissão de inquérito ao caso, aquele órgão autárquico apresentou queixa no Ministério Público contra a funcionária por indícios dos crimes de peculato, abuso de confiança e omissão de correspondência, afirmou à Lusa fonte ligada ao processo.
O autarca, que integra a lista de candidatos do PSD à câmara municipal nas eleições autárquicas de 29 de setembro, disse à agência Lusa que conheceu a sentença do TdC por notícias publicadas na comunicação social na terça-feira, tendo vindo nessa sequência a reunir o executivo.
Na reunião, Márcio Viduedo disse que "não tinha conhecimento do processo que deu lugar à sentença do Tribunal de Contas, não recebeu qualquer notificação e não sabia que as contas e os documentos em causa não tinham sido entregues ao tribunal".
Por depreender que a funcionária da junta, que estava responsável pela correspondência e pela contabilidade, "mandava todos os documentos", o executivo veio a pedi-lhe esclarecimentos.
A funcionária, refere a ata da reunião, "disse que sabia da existência do processo, que tinha levantado nos correios todos os ofícios dirigidos ao executivo da junta e à assembleia de freguesia, mas que os tinha ocultado, pensando que a situação se resolveria".
Admitindo o erro, entregou uma declaração escrita, em que assume responsabilidade pela omissão da correspondência do Tribunal de Contas.
A sentença do TdC refere que, desde finais de 2011, que o autarca vinha a ser notificado para remeter documentação em falta e prestar esclarecimentos, em outubro foi alertado das multas em que incorria em caso de infração e, em novembro, foi de novo notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos, o que não veio a acontecer até terça-feira.
Como decorre da decisão, fonte oficial do TdC adiantou à Lusa que, a 7 de junho, a infração foi comunicada ao Ministério Público do Tribunal Administrativo de Lisboa, com vista à dissolução do órgão autárquico.
Márcio Viduedo adiantou ter recebido um ofício do Tribunal Administrativo de que o processo está pendente, tendo apresentado contestação e as razões de não ter respondido ao TdC.
Questionada pela Lusa, a mesma fonte adiantou que o autarca foi condenado em 2009 a pagar uma outra multa, pelo não envio das contas de 2004 e 2006 e pelo crime de desobediência.
O presidente esclareceu que a multa foi paga pela funcionária, vindo o erro a ser por ela admitido e perdoado pela junta, sem dar azo a qualquer processo disciplinar.