
Magnólia fica terá perímetro de proteção de 15 metros
Foto: Rui Oliveira
A magnólia situada junto da casa da família do escritor Afonso Reis Cabral, no Porto, que tem mais de cem anos, foi classificada como de interesse público, pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. A decisão foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.
"A dimensão que lhe confere um porte majestoso e a floração de grande impacto visual e o facto de ser uma espécie não muito comum em Portugal constituem características e atributos que lhe conferem forma ou estrutura de particular beleza e singularidade, permitindo a sua classificação pelos critérios porte, desenho, idade, raridade e particular significado paisagístico. Os registos mais antigos conseguidos (fotografia aérea de 1939, na qual a copa já era bem visível) indicam que o exemplar terá sido plantado no início do século XX, estimando-se uma idade superior a 100 anos", pode ler-se no despacho publicado em Diário da República.
Um dos parâmetros estava relacionado com o porte da árvore, sendo que esta tem uma "altura total de 10 metros, 4 metros de perímetro na base, 2,80 metros de perímetro à altura do peito (PAP) e 16,45 metros de diâmetro médio da copa".
O pedido de classificação do exemplar da "Magnólia denudata Desr." foi submetido pelo escritor Afonso Reis Cabral em 2022. A espécie situa-se nas traseiras da casa de família do escritor, em Ramalde, no Porto. "Esta magnólia fabulosa, a maior e mais antiga do país, foi finalmente classificada como exemplar de interesse público! É o fim de um processo burocrático absurdo que demorou quase quatro anos e que esperava uma simples assinatura há mais de ano e meio, apesar das minhas insistências quase quinzenais. Seja como for, a magnólia foi oficialmente protegida pelo ICNF. Hoje é um dia feliz para o património natural da cidade do Porto!", escreveu o escritor nas suas redes sociais.
Perímetro de proteção
Sendo agora um exemplar de interesse público, será "estabelecida uma zona geral de proteção excecionalmente delimitada por um raio de 15 metros" em torno da árvore. "Esta delimitação tem em conta o facto de o exemplar se encontrar em ambiente urbano consolidado e o diâmetro médio da copa, garantindo a adequada proteção das suas raízes, estabilidade e condições de desenvolvimento da árvore", lê-se no documento.
Além disso, são "proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado", como, por exemplo, o corte do tronco, ramos ou raízes e a remoção de terras ou outro tipo de escavações na zona geral de proteção.

