O Ministério Público intentou no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma ação contra a Câmara, requerendo a nulidade de atos praticados no âmbito da polémica construção junto à escarpa da Arrábida.
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Em causa estão os despachos de homologação dos pedidos de informação prévia, de aprovação de projetos de arquitetura e de licenciamento de construção de obra preferidos entre 2009 e 2018.
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O Ministério Público entende houve violação do artigo 68.º, alínea c) do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Segundo a norma, "são nulas as licenças, as autorizações de utilização e as decisões relativas a pedidos de informação prévia" que "não tenham sido precedidas de consulta das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações sejam legalmente exigíveis, bem como quando não estejam em conformidade com esses pareceres, autorizações ou aprovações".
A Administração dos Portos do Douro e Leixões havia denunciado a Autarquia junto do Ministério Público, considerando que cometeu uma "ilegalidade grave" ao autorizar os licenciamentos de dois empreendimentos urbanísticos sem a ter consultado, uma vez que os terrenos em causa estão em área de domínio público hídrico.