Anuário, que vai ser apresentado na próxima terça-feira, no Porto, aponta também para a falta de meios humanos e financeiros para os grupos, nomeadamente da oposição.
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"A sub representação de mulheres é muito visível na composição das assembleias municipais e ainda muito mais na lista dos respetivos presidentes". No total de membros que compõem as assembleias municipais, os elementos do sexo feminino representam 31,2% (2981 mulheres em 9544 elementos). Esta é uma das conclusões do Anuário das Assembleias Municipais - 2022, que amanhã vai ser apresentado nos Paços do Concelho do Porto. Este e outros problemas da organização e funcionamento das Assembleias Municipais (AM) vão ser discutidos amanhã numa sessão, agendada para as 17.30 horas, e que será aberta pelo presidente da Assembleia Municipal do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo.
O documento apresenta um retrato abrangente das assembleias municipais em Portugal. Através de um questionário enviado a todas as assembleias e por todas respondido, o Anuário reúne informações sobre diversos aspetos das 308 assembleias municipais, à data de 31 de dezembro de 2022. Está em preparação um estudo semelhante, com dados a 31 de dezembro de 2024, para verificar se, entretanto, ocorreu alguma evolução.
Os resultados do estudo revelam que as assembleias municipais "desempenham um papel importante na democracia local, mas também enfrentam diversos desafios", nomeadamente ao nível de recursos humanos e financeiros. O anuário detalha, ainda, as dificuldades das intervenções do público, e questões como a descentralização das sessões ou a presença na Internet e nas redes sociais.
"A grande maioria das assembleias não tem um número excessivo de elementos ao contrário do que é ideia generalizada", lê-se nas conclusões do Anuário, da autoria de António Cândido de Oliveira, professor catedrático jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho, e presidente da direção da Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), e Sílvia Silva, investigadora no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Acresce, segundo o anuário, que "não possuem recursos humanos e financeiros necessários para bem exercerem as suas funções."
O documento releva que "a lei prevê a aprovação de moções de censura à câmara municipal, mas estas não têm ainda o efeito natural que da aprovação resulta que é a destituição da câmara municipal, pois falta cumprir o artigo 239, nr.º3 da Constituição da República Portuguesa, que aguarda desde 1997 a aprovação da lei que regulará os requisitos dessa destituição e consequente realização de novas eleições nos termos que a lei deverá estabelecer". Ainda no aspeto legal, o Anuário destaca que se verifica "o não cumprimento do direito de oposição (relatório anual elaborado pela câmara) num número significativo de assembleias".
O Anuário destaca também que "embora uma boa parte das assembleias possua já devidamente organizados os grupos municipais", estes "ainda não existem num número significativo", notando-se que "faltam também meios humanos e financeiros para os grupos existentes, nomeadamente da oposição". Um aparente défice democrático que se nota também na abertura à sociedade. "Em boa parte das assembleias, a intervenção do público ocorre na parte final das sessões, o que desmotiva essa intervenção", principalmente à noite, por indefinição da hora de intervenção e cansaço.
De acordo com os resultados do estudo, apresentado em outubro na Universidade do Minho, "muitas assembleias não têm instalações adequadas", mas muitas já vão para lá das limitações do espaço físico. "É já amplo o número de assembleias que transmitem as suas sessões via online, mas há ainda uma parte substancial que ainda não o faz", lê-se no Anuário.