As assembleias municipais continuam à espera que os deputados da Assembleia da República cumpram a Constituição de 1997. Há 28 anos que está por fazer a lei que dará aos deputados municipais o poder de destituir o Executivo camarário mediante a aprovação de uma moção de censura. Atualmente, a aprovação de uma moção de censura não tem qualquer efeito prático, para além da mera contestação política.
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O acionar da "bomba atómica" resultaria na queda do Executivo, mas também da Assembleia Municipal e levaria à realização de eleições intercalares. O alerta foi feito, esta quarta-feira de manhã, pelo professor António Cândido Oliveira, presidente da Associação de Estudos de Direito Regional e Local, durante a apresentação das principais conclusões da 2.ª edição do Anuário das Assembleias Municipais num debate, que decorreu na sala das sessões da Assembleia Municipal do Porto. O documento, que conta, ainda, com a coordenação dos investigadores Sílvia Silva e Luís Filipe Mota, traça um retrato de fragilidade daquele órgão municipal, cuja missão é fiscalizar a ação da Câmara.
Revela "fraqueza"
À falta de meios e de recursos para concretizar as suas competências, acresce o incumprimento da regulação de um direito constitucional, que "modificaria, profundamente, a posição das assembleias municipais no governo do Município", adverte António Cândido Oliveira. Mas nota que a inexistência da lei "revela, por parte das assembleias, a sua fraqueza, pois, doutro modo, teriam agido coletivamente, reivindicando um direito que lhes cabe".
No entanto, grande parte das assembleias não usa em pleno as competências que detém. Em 62% dos concelhos, aquele órgão não dispõe de comissões permanentes setoriais para o debate em áreas estratégias para o município e as comissões eventuais são ainda menos.