A Câmara de Lisboa quer proibir a instalação de telas publicitárias em edifícios, de acordo com o projecto de regulamento de publicidade que o vereador do Espaço Público, José Sá Fernandes, apresenta na quarta-feira.
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O projecto de regulamento, que será discutido na reunião do executivo municipal e está aberto aos contributos da oposição, estabelece que as telas apenas poderão ser colocadas em edifícios por motivos de obra.
Com fins promocionais, é apenas admitida a colocação de telas que promovam um "evento no próprio edifício, com prazo de instalação temporalmente limitado", e de "promoção imobiliária do próprio edifício", segundo a proposta, a que a Lusa teve acesso.
Telas publicitárias, como a colocada recentemente num edifício do Rossio, sem que o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) tivesse dado parecer, que se veio a revelar negativo, não poderão ser instaladas, à luz deste projecto de regulamento.
O regulamento proposto por Sá Fernandes estabelece também a proibição de instalação de "telas, suportes publicitários autónomos e publicidade" em "monumentos nacionais, imóveis classificados e em vias de classificação, bem como nas respectivas zonas de protecção".
A proibição mantém-se para "qualquer publicidade" que "prejudique o acesso ou a visibilidade" de monumentos nacionais, imóveis classificados e em vias de classificação, imóveis de interesse municipal público, designadamente Prémios Valmor.
A regra estende-se a prédios onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde e de ensino, locais de culto e serviços públicos, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes e "elementos arquitectónicos ou decorativos de interesse", como painéis de azulejos e esculturas.
Como excepção, admitem-se suportes de "identificação da actividade do imóvel" ou em caso de "promoção institucional associada a campanha de interesse público".
Nos bairros históricos "não é permitida a instalação de suportes publicitários autónomos, publicidade em coberturas e publicidade em fachadas cegas e empenas".
"Para os tipos de publicidade admitidos, deverá ser consultado o gabinete, unidade de projecto ou similar, do bairro histórico respectivo para emissão de parecer técnico", estabelece o regulamento.
Não será licenciada publicidade que "prejudique as panorâmicas usufruídas a partir de miradouros, sobre a cidade e frente ribeirinha, e enfiamentos visuais definidos pelos principais vales e avenidas da cidade".
Constituirá uma "contra-ordenação" a não remoção dos suportes publicitários dentro do prazo de remoção imposto, bem como a "não reposição da situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte".
A propaganda política está fora do âmbito do regulamento.