Está instalada a polémica na paróquia dos Milagres, em Leiria, devido ao salário do sacerdote.
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Seis elementos do Conselho Económico (CE), que foram alvo de um processo de destituição movido pelo bispo, D. José Ornelas, por "quebra de confiança", vão avançar com uma participação ao Ministério Público. Os queixosos querem ver esclarecidas as verbas recebidas pelo padre, acima do que está tabelado pela diocese. O sacerdote, há 27 anos na paróquia, diz-se de "consciência tranquila" e garante que as contas "são do conhecimento" da diocese.
O caso chegou ao conhecimento do bispo este mês, após elementos do CE agora destituído terem participado numa formação promovida pela diocese. Segundo contam, constataram que o salário recebido pelo pároco estava acima do estipulado pela diocese (mais 320 euros) e que lhe eram pagas despesas relacionadas com a residência, como água, luz, aquecimento e televisão, que, de acordo com o regulamento da Administração dos Bens da Igreja, não deviam ser custeadas pela paróquia.
"O salário estipulado na diocese é de 1030 euros, sendo que, no caso dos Milagres, é repartido pela Bidoeira. No nosso caso, devíamos pagar 515 e não os 675 euros", expõe Sérgio Duro, secretário do CE.
No documento, divulgado pela diocese no início desta semana, D. José Ornelas explica que a decisão surge após reuniões do ecónomo diocesano e do vigário-geral com os envolvidos, ouvidos também pelo bispo em audiência. Escutadas as "razões de uma parte e da outra", o prelado concluiu "não haver a necessária confiança e entendimento para bom funcionamento". Pelo que, "buscando o bem maior da comunidade paroquial", determinou a dissolução do conselho e deu indicações ao padre para providenciar a instituição de uma nova equipa.
Ao JN, os elementos destituídos adiantam que irão pedir a reapreciação da decisão, recurso que, segundo o Código de Direito Canónico, suspende a execução da sentença.
"Optou-se pela decisão mais fácil, em vez de pugnar pela transparência e por esclarecer todas as dúvidas", afirmam os paroquianos alvo de processo de destituição. Sérgio Duro, Cristina Ferreira, Susana Alves, Nelson Oliveira, Mário Jesus e Sónia Esperança garantem ainda que "nada" os move contra o pároco, mas que pretendem apenas esclarecer "os desvios identificados" e "pugnar pela boa gestão e administração dos bens da paróquia".
Consciência "tranquila"
Afirmando-se de "consciência tranquila", o padre Jacinto Gonçalves assegura que a paróquia "presta contas à diocese" e que o vencimento que aufere "é do conhecimento" dos organismos diocesanos. "O senhor bispo ouviu as partes e tomou uma decisão. Se optou pelo afastamento, é porque alguma coisa encontrou", alega o sacerdote que, entretanto, afixou na igreja uma lista de despesas que paga com o salário e que envolvem gastos com o funcionamento da paróquia.
Ordenados entre 800 e 1000 euros consoante as dioceses
O salário dos sacerdotes varia de diocese para diocese. O valor é fixado pelo bispo, depois de auscultado o órgão definido nos estatutos diocesanos para se pronunciar.
Em Aveiro, por exemplo, o valor é de 800 euros, em Leiria é de 1030 euros, enquanto em Lisboa ronda os 840. Nas dioceses do Porto, Braga e Viana do Castelo rondam os 1000 euros. No caso de terem mais do que uma paróquia, os párocos recebem ajudas de custo para as deslocações.
Descontos
A remuneração está sujeita a tributação de IRS, aplicando-se a tabela para trabalhador independente, solteiro e sem dependentes. Há ainda lugar a descontos para a Segurança Social: 16,2% feitos pela entidade empregadora (paróquia) e 7,6% pelo trabalhador (sacerdote). Este valor é cobrado não sobre o total do salário, mas sobre o IAS (indexante dos apoios sociais) que no caso de membros das Igrejas está, este ano, fixado em 480,43 euros.
O sacerdote contribui ainda com uma percentagem do seu salário (2% a 3%, dependendo da diocese) para o Fundo Diocesano do Clero, que ajuda a pagar o salário dos padres cujas paróquias não tenham condições para o fazer. O sacerdote tem direito a 14 meses de salário, pago pela paróquia ou, em algumas situações, pela instituição onde prestam serviço.
A paróquia deve ainda providenciar residência "condigna" para o padre. Em algumas dioceses as despesas com água, luz ou aquecimento são custeadas pela paróquia, noutras pelo sacerdote.