Tribunal confirma que entrada de prédio na Praça de Carlos Alberto, no Porto, deve ser desimpedida, mas decisão judicial tarda a ser cumprida.
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Continua a ser entre bebidas alcoólicas, produtos alimentares e outros artigos que Arminda Teixeira acede ao prédio onde vive há mais de 60 anos, no centro do Porto, cuja entrada foi transformada por inteiro numa loja de conveniência. O tribunal já ordenou a delimitação do estabelecimento e a criação de um corredor livre, de passagem, mas a sentença ainda não foi cumprida, diz a moradora.
"Está na mesma. A loja tem estado fechada, mas as coisas ainda estão conforme estavam, na entrada. E as prateleiras continuam na parede. Essa parte já tinha de estar toda ampla, e não é o caso. Dei uma queda, fiquei magoada e, para entrar, precisava de apoiar a mão na parede. Mas não posso, porque ainda tem prateleiras e ganchos [para pendurar os artigos]. Só retiraram uma tábua que estava no chão, com uns frascos de detergentes e garrafas de água", aponta Arminda Teixeira, que há anos movera uma ação judicial contra o senhorio e o inquilino do estabelecimento, exigindo o fecho do espaço comercial.
O tribunal de primeira instância determinou que o proprietário delimitasse a loja e deixasse um espaço de 90 cm de largura totalmente livre, para acesso à habitação, e que o comerciante encerrasse entre as 22 e as 9 horas. Além de ambos terem de indemnizar a moradora pelos "danos sofridos" devido à existência da loja na entrada do prédio, na Praça de Carlos Alberto.
Problemas de saúde
Entre os prejuízos que afetaram Arminda, de 70 anos, destacam-se os que a atingiram a nível da saúde, já que a situação se agravava com o ruído gerado de madrugada, por a loja funcionar além do horário permitido, vendendo bebidas alcoólicas a clientes que ali se aglomeravam, causando barulho. De acordo com a sentença, a situação levou a que a moradora, "em março de 2017, apresentasse síndrome depressivo e de perturbação do sono", sendo obrigada a "fazer terapia antidepressiva".
Apesar de não ter sido condenado a encerrar a loja, o proprietário do imóvel recorreu da sentença, mas o Tribunal da Relação do Porto veio agora confirmá-la, sublinhando que o recurso "carece de fundamentos". Segundo o acórdão, conhecido após as férias judiciais e ao qual o JN teve acesso, cabe à Fundação Luís Araújo, dona do edifício, promover a "criação, no espaço de entrada do prédio, de uma delimitação entre o espaço destinado ao funcionamento do estabelecimento comercial e o espaço destinado ao acesso à habitação, com uma largura não inferior a 0,90 m (...), e que seja livre da presença de bens, mercadorias ou clientes".
Fundação não comenta
Arminda aguarda que o senhorio informe sobre os prazos para realização das intervenções necessárias. Caso este não cumpra a decisão judicial, a advogada da moradora irá avançar para uma ação executiva. Contactada pelo JN, a Fundação Luís Araújo disse "nada ter a declarar" sobre o assunto.
O Tribunal da Relação confirmou que a Fundação teria de pagar à moradora cinco mil euros pelos "danos sofridos" com a ocupação total do acesso à casa por uma loja. Arminda Teixeira já recebeu o montante estipulado na sentença, o qual, acrescido de juros, totalizou seis mil euros.