O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão do dia 12 junho, confirmou integralmente a pena da primeira instância aplicada a Paulo Marques sete crimes de violação, entre outros delitos.
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O arguido recorreu da sentença de 20 anos que lhe foi aplicada pelo coletivo do Tribunal de Guimarães, apenas com base em matéria de direito, o que fez com que o processo fosse encaminhado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), dado que a Relação não tinha competência. Uma vez que não foi alegada nenhuma inconstitucionalidade, esta decisão não é passível de recurso para o Tribunal Constitucional.
Paulo Marques foi condenado por 15 crimes cometidos contra 11 vítimas, a mais nova delas com apenas 12 anos na altura em que foram cometidos os crimes. “A personalidade do arguido demonstra, por um lado, uma forte pulsão e arreigada tendência para cometer crimes de natureza sexual e, por outro lado, uma fraca sensibilidade à condenação em pena de prisão e, mesmo, à reclusão”, apreciam os juízes do STJ.
O Supremo confirmou, em acórdão datado de dia 12 de junho, a condenação em 20 anos de prisão de Pedro Marques por 15 crimes: sete de violação, um de ofensa à integridade física, quatro de roubo e dois de coação sexual. Os crimes prolongaram-se durante um período de 20 meses, entre dezembro de 2021 e agosto de 2023 e causaram grande comoção social na cidade de Guimarães.
Queria 15 anos no máximo
A defesa de Pedro Marques alegou matéria de direito para questionar a “dosimetria” da pena aplicada que pretendia que não fosse superior a 15 anos. Em função desta situação, o processo foi remetido diretamente para o STJ e, uma vez que não foram alegadas inconstitucionalidades, com a decisão deste tribunal esgotaram-se as hipóteses de recurso.