TC rejeita queixas por falta de mulheres nas listas do PS e candidatura do Nós Cidadãos em Viana
O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão a queixas apresentadas pela candidatura da coligação PSD-CDS em Viana do Castelo, sobre alegado incumprimento da Lei da Paridade em listas do Partido Socialistas em freguesias daquele concelho.
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Em acordão conhecido esta quinta-feira e a que o Jornal de Notícias teve acesso, o TC não reconhece o recurso apresentado, após rejeição da reclamação pelo Tribunal de Viana do Castelo. Em causa estava a alegada violação da Lei da Paridade na lista para eleição da assembleia de freguesia de Freixieiro de Soutelo, a que os queixosos acrescentaram já em sede do TC, novas acusações de falta de mulheres à luz da legislação em mais cinco listas socialistas (Anha, União de Freguesias de Barroselas e Carvoeiro, União de Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Suzã, União de Freguesias de Mazarefes e Vila Fria). E ainda em listas de independentes apoiadas pelo PS (União de Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda, e Chafé).
Em primeira instância, o Tribunal de Viana considerou extemporânea a apresentação da reclamação da coligação PSD-CDS, após afixação das listas. O TC pronuncia-se agora considerando que aquela mesma reclamação, deveria ter sido precedida de impugnação "em tempo da decisão de admissão das listas", o que não aconteceu.
A mesma coligação viu também julgada improcedente pelo referido acordão do Constitucional, de 9 de setembro, uma outra queixa relativa ao cabeça de lista do PS em Vila de Punhe, António Costa, em que colocava em causa a sua elegibilidade por "exercer funções de coordenação de uma equipa técnica de fiscalização de obras" no município de Viana do Castelo.
O TC confirmou a decisão anterior tomada pelo Tribunal de Viana do Castelo, que rejeitou a reclamação, considerando o candidato socialista elegível "face à prova produzida" de que este "não ocupa qualquer cargo de direção ou chefia".
Finalmente, o mesmo acordão do TC, pronuncia-se ainda dando provimento a uma queixa do Aliança contra a candidatura do Nós Cidadãos à Câmara e Assembleia e Câmara de Viana do Castelo, alegando irregularidades no processo de apresentação de listas. Em causa a apresentação de elementos em falta fora do prazo estabelecido pelo Tribunal. A decisão rejeita o candidato número 3 da lista à Câmara por falta de documentação obrigatória em tempo útil e a lista apresentada à Assembleia, por "não perfazer o número legal de efetivos".