Um touro foi abatido ilegalmente, no sábado, na vila medieval de Monsaraz, no Alentejo, no final de uma novilhada popular, cumprindo uma tradição reivindicada pela população local.
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A estocada final foi dada pelas 19.45 horas, depois de o touro ter sido laçado e preso ao muro da arena improvisada, na antiga praça de armas do castelo de Monsaraz, histórica povoação localizada nas margens da albufeira de Alqueva, no concelho de Reguengos de Monsaraz.
O abate do touro não foi presenciado pela assistência que quase enchia o castelo (mais de mil pessoas), por o animal ter sido coberto com um pano escuro.
Apesar da proibição do espectáculo, por não lhe ter sido reconhecido o carácter de excepção previsto na legislação, a população de Monsaraz voltou a cumprir a promessa de manter a tradição que reivindica de matar um touro no final da novilhada.
Sem a presença visível, no recinto, de qualquer elemento das autoridades, o touro foi abatido apesar de a autorização excepcional para o espectáculo com touro de morte ter sido recusada, pelo décimo ano consecutivo, pela Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC).
A novilhada com touro de morte, o último lidado, depois de quatro vacas e outro touro, faz parte do programa das festas em honra de Nosso Senhor Jesus dos Passos, que se realizam anualmente no segundo fim de semana de Setembro.
Segundo a tradição reivindicada pela população e autarquias locais, o espectáculo taurino - de carácter amador e popular e que termina com a morte ritualizada do touro no final da lide - realiza-se desde 1877, de forma ininterrupta.
A legislação, em vigor desde 2002, estabelece que a realização de "qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido, de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize".
Em anos anteriores, a IGAC indeferiu o requerimento dos promotores da novilhada (Misericórdia de Monsaraz e comissão de festas) por "não se considerar provado" o carácter ininterrupto do espectáculo com morte do touro por resultado de lide no prazo determinado por lei.
Só que, este ano, tal como em 2010, segundo disse à Lusa fonte da IGAC, o organismo voltou a indeferir o requerimento, mas alegando que se encontra pendente recurso judicial sobre a matéria, interposto junto do Tribunal Central Administrativo Sul da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, que "deu razão" aos promotores da tourada.
O processo em curso nos tribunais surgiu depois de os promotores da vacada terem recorrido, nos últimos anos, a providências cautelares e acções administrativas para tentarem a legalização do espectáculo com touro de morte.
O presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, José Calixto, critica a demora da decisão judicial, considerando que "está a prejudicar" a população de Monsaraz e voltou a pedir o mesmo regime de excepção concedido a Barrancos em 2002.
José Calixto apela ao Tribunal Central Administrativo Sul para a "tomada rápida de uma decisão neste processo para que não se passem mais anos nesta situação indefinida".