O Tribunal Administrativo de Braga rejeitou o pedido cautelar da União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade, de Braga, pedindo a suspensão da licença especial de ruído, emitida pelo Município bracarense para a Noite Branca e para outros espetáculos na zona.
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A licença autoriza que os bares da Sé abram com música exterior, durante a noite, nos dias em que se realiza o evento. A ação entrou em setembro passado, em conjunto com uma providência cautelar. A providência foi rejeitada, imediatamente, pelo Tribunal.
Agora, o juiz veio dizer que a União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade não tem “legitimidade ativa” para propôr a ação. Isto, porque o direito ao descanso “possui unicamente uma dimensão individual e não tem qualquer dimensão supra-individual, visto que a existência de ruído, em determinadas ocasiões e nas ruas que a própria elenca, apenas afeta aqueles moradores e não o universo dos residentes da freguesia”. Ou seja, defende o Tribunal Administrativo, a ação teria de ser entregue pelos moradores afetados e não pela União de Freguesias.