Supremo rejeita recurso da Câmara de Valongo, que insiste não poder integrar antigos fiscais dos parcómetros. Famílias vivem dificuldades.
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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso da Câmara de Valongo, a contestar a integração nos serviços municipais de seis funcionários da Parque VE, empresa que era responsável pelos parcómetros do concelho. A Autarquia reitera que não pode integrar os trabalhadores, considera "errado" o despacho do Supremo e vai "apresentar uma reclamação". Enquanto isto, os funcionários que estavam ao serviço da VE estão sem receber há 16 meses.
"Em que país vivemos, onde ninguém consegue fazer nada por nós? Não compreendo", lamenta António Terra, que trabalhava para a Parque VE, mas perdeu o emprego em agosto do ano passado, quando a Câmara resgatou para si o estacionamento à superfície em Valongo e Ermesinde.
Já lá vão 16 meses e tanto António Terra como os cinco colegas em igual situação estão sem receber salários e outro tipo de rendimento, enquanto o caso segue as vias judiciais. Não têm direito a subsídio de desemprego e não podem dirigir-se ao Centro de Emprego porque o seu trabalho está pendente.
"São seis pessoas, com oito filhos menores! Andam a brincar com isto", lembra António Terra, indignado. Tanto ele como os demais colegas exigem a integração nos serviços da Autarquia, dado que o Município resgatou o estacionamento, embora os parcómetros ainda não estejam a funcionar. A retoma da operação estava prevista para novembro, mas a Câmara decidiu isentar a cobrança por causa da pandemia.
"Estão a ser enganados"
"Compreendemos a situação difícil destes cidadãos, mas independentemente da decisão do Supremo, o Município já fez saber aos ex-trabalhadores da Parque VE que os contratos de trabalho eram nulos e não produziam quaisquer efeitos", é referido pela Câmara, ao JN.
"Esta posição resulta de os ex-trabalhadores da VE não estarem legalmente habilitados para exercer as funções de fiscalização, na medida em que nunca obtiveram a equiparação a agentes de autoridade administrativa", é destacado, sendo "rejeitada a hipótese de os contratos terem sido transmitidos para o Município".
É acrescentado pela Câmara que "a admissão dos ex-trabalhadores da VE seria uma grave ilegalidade, por violar" a Constituição. "Não podemos integrar ninguém sem concurso público. Foram despedidos pela VE e estão a ser enganados", conclui a Câmara, que tem uma disputa em tribunal com a ex-concessionária relativamente aos parcómetros.
Tanto nos tribunais de primeira instância como da Relação, as decisões foram favoráveis aos trabalhadores. De ambas as vezes, a Autarquia recorreu.
Integração
No acórdão da Relação, é referido que o Município deve integrar , "a título provisório e até à decisão definitiva da causa [litígio que opõe Câmara e VE]", estes trabalhadores, mantendo-se "as respetivas categorias profissionais, antiguidade, retribuição e demais condições resultantes dos contratos de trabalho".
Remunerações
Adverte-se também que a Câmara tem ainda de pagar "todas as remunerações que deixaram de auferir desde o dia 29 de agosto de 2019, acrescidas dos devidos juros de mora".
Atividade
No acórdão, os juízes da Relação dão como provada a "transmissão de unidade económica, que necessariamente implicaria a transferência dos contratos de trabalho". Também é dito que "nada impede os requerentes de continuarem a exercer a sua atividade de vigiarem o parqueamento à superfície".