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Preâmbulo
No preâmbulo do actual texto constitucional, é feita uma referência ao 25 de Abril de 1974 e ao "abrir caminho para uma sociedade socialista". O PSD pretende eliminar todo o preâmbulo.
Saúde
No artigo 64.º, no qual a Constituição estabelece o direito à protecção da saúde, "realizado através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente
gratuito", o PSD substitui a esta última expressão pela seguinte: "não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos".
Educação
No artigo 74.º, é proposta a substituição da expressão actual "incumbe ao Estado criar um sistema público" por "incumbe ao Estado promover..." Onde o texto actual faz referência à obrigatoriedade de o Estado "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino", o PSD propõe a expressão: "não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos". Outra alteração proposta destina-se a substituir a frase "o Estado criará uma rede de estabelecimentos de ensino..." por "o Estado assegura a cobertura das necessidades de ensino de toda a população, através da existência de uma rede de estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos, promovendo a liberdade de escolha."
Segurança no trabalho
Actualmente, está escrito na Constituição a frase: "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos". O PSD propõe a seguinte redacção para o mesmo artigo: "É garantida aos trabalhadores a segurança e protecção do emprego, nos termos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da lei, sendo proibidos os despedimentos sem
razão legalmente atendível, ou por motivos políticos
ou ideológicos."
Novo conselho
É criado um novo órgão, o Conselho Superior da República, de consulta obrigatória para a nomeação do procurador-geral da República, dos membros da direcção de entidades administrativas independentes e de gestores de empresas públicas. O órgão tem ainda como funções o controlo das declarações de rendimentos dos titulares de funções políticas e de outros cargos públicos. Segundo o projecto do PSD, é composto pelos seguintes membros: dois nomeados pelo presidente da República; três eleitos pela Assembleia da República; dois magistrados nomeados pelo Conselho Superior de Magistratura.