O procurador geral da República enviou hoje, sexta-feira, ao Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, para apreciação, a participação relativa à recusa do ex-administrador da PT Rui Pedro Soares em responder a perguntas da comissão parlamentar de inquérito sobre o caso TVI.
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Uma nota informativa da Procuradoria refere, em resposta à agência Lusa, que o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, "recebeu hoje a comunicação enviada pelo presidente da Assembleia da República", Jaime Gama, e que esses "elementos" foram enviados à directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa "para os fins que entender por convenientes".
Pinto Monteiro justifica que enviou os elementos à directora do DIAP de Lisboa, procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, por ser este o departamento "competente para apreciação do caso".
O presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, despachou na quinta feira para a Procuradoria a participação da comissão de inquérito contra o ex-administrador da PT por Rui Pedro Soares se ter recusado a responder às perguntas dos deputados.
Chamado a depor na comissão parlamentar de inquérito sobre um plano para compra da TVI, o ex-administrador da PT Rui Pedro Soares recusou-se a responder a perguntas dos deputados invocando o direito ao silêncio, na qualidade de arguido num processo judicial.
Rui Pedro Soares foi recentemente acusado de corrupção passiva no chamado caso Taguspark, relacionado com a celebração de um contrato entre esta sociedade de capitais maioritariamente públicos e o futebolista Luís Figo.
Na sequência desta recusa, a comissão de inquérito decidiu enviar um ofício ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, para que este notificasse o PGR do cometimento do crime de desobediência qualificada por parte de Rui Pedro Soares.
Esta decisão foi tomada através de um requerimento, que foi aprovado com a abstenção dos deputados do PS e do presidente da comissão de inquérito, Mota Amaral, e os votos favoráveis de todos os restantes deputados.
O regime jurídico dos inquéritos parlamentares estabelece que "a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal".
De acordo com o Código Penal, o crime de desobediência qualificada é punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Criada por requerimento potestativo do PSD e do BE, a comissão de inquérito parlamentar tem como objeto "apurar se o Governo, direta ou indiretamente, interveio na operação conducente à compra da TVI e, se o fez, de que modo e com que objetivos".
Além disso, a comissão visa "apurar se o primeiro ministro disse a verdade ao Parlamento, na sessão plenária de 24 de junho de 2009", quando referiu que não tinha sido informado sobre o plano.