O Governo aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de resolução, tendo em vista a ratificação do acordo entre Portugal e os EUA para reforçar a cooperação na área da prevenção e do combate ao crime, em particular o terrorismo.
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Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, o acordo foi assinado em Lisboa a 30 de Junho de 2009 e agora será apresentado como proposta de resolução para ser ratificado pela Assembleia da República.
O compromisso entre os dois países servirá para partilhar informação, sendo esta considerada uma "componente essencial na luta contra o crime".
Está previsto que as duas partes assegurem, "nos termos das respectivas leis nacionais, a disponibilização de dados datiloscópicos [impressões digitais], criados para efeitos de prevenção e investigação criminal, bem como, para o mesmo efeito, de perfis de ADN".
Contudo, o teor do acordo tem gerado polémica e críticas de diversos sectores, nomeadamente dos eurodeputados Ana Gomes e Rui Tavares e mereceu mesmo o parecer negativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Em Fevereiro deste ano, a CNPD considerou que o acordo entre Portugal e os Estados Unidos "não contempla as garantias exigidas pela lei nacional e pela legislação europeia para a transferência de dados pessoais".
No mesmo parecer é referido que "o acordo não contempla as necessárias garantias exigidas pela lei nacional e pela legislação europeia para a transferência de dados pessoais, a fim de suprir a falta de um nível de protecção adequado nos EUA".
A Comissão avisou também que não ficaria salvaguardada a possibilidade de os dados não serem utilizados em procedimentos que conduzam à pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada.
Na opinião da CNPD, o catálogo de crimes abrangidos é "manifestamente excessivo" e que a falta de um prazo máximo de conservação dos dados "colide com os requisitos básicos" de protecção.
"O tratamento de dados sobre pessoas que se crê poderem vir a cometer infracções penais excede" o que é aceitável e "não tem acolhimento no regime jurídico português", refere ainda a Comissão.
Nas conclusões resumidas em 15 pontos, a Comissão contesta ainda o facto de o acordo ter sido submetido a parecer numa fase demasiado tardia: "O acordo em análise não foi sujeito a consulta prévia da CNDP, ao contrário do que estabelece a lei de protecção de dados".
Na ocasião, a assessora de imprensa da Comissão sublinhou que, com um acordo já assinado, haveria mais dificuldade em mudar o seu conteúdo, adaptando-o a eventuais recomendações da CNPD.
Na mesma altura, os eurodeputados portugueses Ana Gomes e Rui Tavares também lamentaram que o parecer CNPD fosse tão tardio, defendendo que a Comissão deveria ter sido ouvida por ocasião da assinatura do acordo, ou seja, a 30 de junho de 2009.
"Só espero que a Assembleia da República, que tem de aprovar este acordo, leve devidamente em conta aquilo que a CNPD diz, e leve também em conta que o Parlamento Europeu tem de aprovar um acordo-quadro, que a Comissão Europeia foi mandatada para negociar com os Estados Unidos, e que se vai sobrepor a todos os acordos bilaterais", comentou Ana Gomes, em declarações à Lusa proferidas em Fevereiro.
Em contrapartida, o Ministério da Administração Interna do Governo socialista considerou que o acordo respeita "os princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade e os direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República Portuguesa".
Os governos dos dois países pretendem, segundo o MAI do anterior governo, "evitar que indivíduos que cometam crimes em Portugal ou nos EUA continuem a cometê-los no território do outro Estado, assim contribuindo para prevenir ameaças graves à segurança pública e para garantir a protecção dos cidadãos".
O protocolo foi assinado pelo então ministro da Administração Interna, Rui Pereira, pelo ex-ministro da Justiça, Alberto Costa, e pela secretária de Estado norte-americana Janet Napolitano.