Entra em vigor amanhã, terça-feira, a nova lei de controlo público da riqueza dos políticos, que deixa cair a obrigatoriedade de os titulares de cargos públicos renovarem anualmente as respectivas declarações de rendimentos, mas alarga o leque dos gestores públicos.<br />
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Ao contrário da anterior versão, que previa a renovação anual das declarações, a nova lei 38/2010 - publicada em Diário da República no dia 2 de Setembro - prevê que os titulares de cargos públicos apenas actualizem a respectiva declaração de rendimentos entregue no Tribunal Constitucional "sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efectivo (...) em montante superior a 50 salários mínimos nacionais".
Além das figuras que já constavam da anterior lei - presidente da República, primeiro-ministro e presidente da Assembleia da República, deputados, membros do Governo e de órgãos constitucionais, entre outros -, a nova lei alarga a obrigatoriedade de entrega de declarações de rendimentos a outros titulares de altos cargos públicos, designadamente os que pertençam a órgãos de gestão de empresas participadas pelo Estado (quando designados por este), membros de órgãos executivos de empresas que integram o sector empresarial local e membros dos órgãos directivos dos institutos públicos.
No caso destas pessoas, que só agora passam a ter a obrigatoriedade de entregar as declarações de rendimentos, a lei prevê uma norma transitória, que lhes concede 90 dias para apresentarem a sua declaração.
Os titulares de cargos públicos e equiparados são obrigados a entregar no Tribunal Constitucional a declaração de rendimentos, património e cargos sociais exercidos até 60 dias após o início do exercício de funções, bem como no final desse exercício, devendo a declaração final de rendimentos reflectir a "evolução patrimonial" durante o mandato a que diz respeito.