PS, PSD e CDS-PP devolveram mais de 138 mil euros ao Estado por violarem a lei
PS, PSD e CDS-PP devolveram ao Estado um total de 138.873 euros como sanção por terem falhado a Lei da Paridade nas autárquicas de 2009, de acordo com informações avançadas pela Assembleia da República.
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A devolução das verbas ocorreu em dezembro passado, quando foram feitos os acertos finais das contas da campanha eleitoral, de acordo com a resposta da Assembleia da República à Agência Lusa.
Foi a primeira vez que os partidos viram reduzidas as subvenções públicas para despesas eleitorais como sanção por terem violado a Lei da Paridade, aprovada em 2006.
O PS falhou o critério da paridade em 19 listas e devolveu 68.248,28 euros, o PSD, que falhou em seis listas, 68.744,49 euros e a coligação PSD/CDS-PP, uma lista, 1.880,85 euros.
Estes montantes representam parcelas mínimas face às verbas públicas recebidas pelos partidos para a campanha autárquica: de acordo com os balanços consolidados entregues pelos partidos relativos às contas da campanha de 2009, o PS terá recebido cerca de 18,6 milhões de euros, o PSD 9,3 milhões de euros, e a coligação PSD/CDS-PP cerca de 3 milhões de euros.
A Lei da Paridade prevê uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas eleitorais, que não podem ter mais que dois candidatos do mesmo sexo seguidos, e estipula cortes nas subvenções que variam em percentagem em função do grau de incumprimento.
"Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20%, é reduzida a subvenção pública em 50%", refere a lei 3/2006.
"Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20 por cento e inferior a 33,3 por cento, é reduzida a participação naquela subvenção pública em 25 por cento", lê-se no diploma.
Se as listas incluírem mais que dois elementos do mesmo sexo seguidos, "sofrem uma redução de 50 por cento na participação dos 80 ou dos 75 por cento a que teriam direito".
Houve outros partidos e grupos de cidadãos eleitores que falharam o cumprimento da lei mas não foram sancionados porque os concelhos em causa não tiveram desde logo direito a subvenção pública, segundo a Assembleia da República.
Foi o caso do BE, que falhou em duas listas, do CDS-PP, em cinco listas, da CDU em 21 listas, registando-se ainda falhas em 27 listas de movimentos de cidadãos.
A Lei da Paridade foi aprovada em 2006 com os votos a favor da então maioria PS, a abstenção do BE e os votos contra do PCP, CDS-PP e PSD.
A própria lei prevê que passados cinco anos seja feita uma avaliação do seu impacto "na promoção da paridade entre homens e mulheres e uma revisão de acordo com essa avaliação".
Nas autárquicas de 2009 foram eleitas mais 8,3% de mulheres do que nas anteriores, segundo revelou um estudo da Administração Eleitoral divulgado há um ano.
As mulheres ainda representam menos de um terço dos eleitos, mas houve uma evolução significativa da participação feminina em relação às anteriores, onde apenas 19,3% dos eleitos eram mulheres.
Dos 50.891 autarcas eleitos em 2009 para o conjunto dos órgãos autárquicos, apenas 14.031 (27,6%) são mulheres e 36.860 (72%) são homens.